Candidatos não podem participar de lives para promover campanhas, decide TSE

Decisão ocorreu durante resposta a consulta formulada pelo PSOL.

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Por João Paulo Silva Publicado em 31/08/2020, 14:30 - Atualizado em 31/08/2020, 15:46
Foto – Arte reprodução. Crédito – João Paulo Teluca Silva/Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

Candidatos às eleições municipais 2020 estão proibidos de participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A decisão unânime foi confirmada na última sexta-feira (28/08) em sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o órgão máximo da Justiça Eleitoral, o posicionamento é fruto de uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Atual cenário não autoriza a prática

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março de 2020 - e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde - o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Justificativa dos ministros

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que “a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza”. Salomão ressaltou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, mas não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que “a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração”.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como “lives eleitorais”, equivale à própria figura do showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se, assim, de conduta expressamente vedada pelo art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97. Nos termos expressos da lei eleitoral, a restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados”, completou Barroso.

Sanções

De acordo com reportagem do Brasil Norte Comunicação (BNC), o Ministério Público acionou a Justiça contra o vereador Raulzinho (PSDB), de Manaus, por propaganda eleitoral antecipada. O membro do legislativo manauara, fez uma transmissão ao vivo pelo Facebook, direito de sua casa, neste domingo (31/08).

De acordo com a representação proposta pelo promotor da 58ª Zona Eleitoral da Capital, Evandro da Silva Isolino, o cunho eleitoral da live ficou evidente quando o vereador citou obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como por exemplo a academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, com a “intenção de incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte.”

Além disso, a todo momento, conforme a representação, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como “parlamentar mais atuante da cidade de Manaus” e “pessoa que contribui com o bairro Mutirão”.

Ainda de acordo com informações do BNC, o Ministério Público do Estado pediu a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Ministros realizam consulta sobre "Livemícios". Crédito - Reprodução/TSE.

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