TJ mantém direito ao jornalismo investigativo em sentença contra irmã de Aécio Neves

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão contra a pretensão de direito de resposta de Andrea Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves.

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Por Cleinaldo Simões - Assessoria de Comunicação Publicado em 19/11/2019, 14:20 - Atualizado em 19/11/2019, 14:20

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu novamente decisão contra a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque. Caso sejam colocados novos embargos será advertido com multa.

De acordo com os advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, a decisão de 23 páginas é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas. Isso porque a decisão entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA.

A Desembargadora Angela Lopes ponderou que “há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas”. E continuou a magistrada: “não é possível asseverar-se, com a segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há 2 inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos”. Mas há também outro fundamento determinante para a improcedência do pedido de resposta ajuizado por Andrea Neves. A irmão de Aécio postulou resposta voltada não “apenas à negativa de menção ao seu nome”, mas, sim, fez “defesa de mérito quanto à existência de contas no exterior”.

Acontece que os advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Akel provaram existir contas no exterior em nome de Aécio Neves, juntando documentos e depoimento de Olívio Rodrigues Júnior prestado à Força Tarefa da Lava-Jato. Por fim, cabe outro destaque do acórdão: “em se tratando de investigação com objetivo de desmascarar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro importa anotar que ‘quem disse’ sucumbe diante da veracidade ou da verossimilhança ‘do que se disse’.

Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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