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“Olheira do tráfico” é presa após denúncia anônima

A pena para o crime de Associação para o Tráfico é de 3 a 10 anos de reclusão.
Publicado em Polícia
Data de publicação: 17/06/2025 15:00
Última atualização: 17/06/2025 19:06
Drogas apreendidas pela Polícia Militar, na sexta-feira, dia 13-06-25, no bairro Praia, em Itabirito (MG). Crédito: 52º BPM/PMMG.
Drogas apreendidas pela Polícia Militar, na sexta-feira, dia 13-06-25, no bairro Praia, em Itabirito (MG). Crédito: 52º BPM/PMMG.

A Polícia Militar deflagrou operação na manhã da sexta-feira, dia (13/6) para verificação de denúncias anônimas via Disque-Denúncia Unificado (DDU), no local conhecido como “Favelinha do Praia”, em Itabirito (MG).

Quando os militares adentraram em um beco do bairro, foi visualizada uma mulher que, por meio de gestos com as mãos, avisou ao traficante alvo da denúncia sobre a chegada da Polícia Militar. Ele estava carregando uma bolsa presa na cintura e saiu rapidamente, entrou em outro beco e evadiu por telhados de uns barracos.

Mas, os militares obtiveram êxito na apreensão de um saco plástico no trajeto de fuga do autor, que continha: 42 (quarenta e duas) buchas de maconha – sendo 4 (quatro) delas grandes, 11 (onze) pedras de crack e 64 (sessenta e quatro) pinos com cocaína.

A autora ‘olheira’, que tem 56 anos, foi presa por associação ao tráfico de drogas e conduzida para a Delegacia de Polícia Civil, onde foram entregues as drogas apreendidas pelos policiais militares.

A pena para o crime de Associação para o Tráfico é de 3 a 10 anos de reclusão, além de 700 a 1.200 dias-multa. Conforme o artigo 44 da Lei de Drogas, este crime é inafiançável e insuscetível de sursis, anistia, graça ou indulto.

Participe da segurança pública de sua comunidade, ligando para o Disque Denúncia: 181. O sigilo é absoluto.
Clique aqui e acesse o site do 52º Batalhão de Polícia Militar.

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