- Resumo IA
• Mulher gravemente ferida encontrada em barranco em Mariana.
• Polícia Civil de MG prende suspeito de tentativa de feminicídio.
• Vítima tinha múltiplas escoriações e hematomas, inclusive na cabeça.
• Polícia Municipal realizou prisão em flagrante e socorro.
• Vítima levada ao hospital com traumatismo craniano.
• Suspeito permanece à disposição da Justiça no sistema prisional.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

O atendimento a uma mulher gravemente ferida, encontrada caída em um barranco no distrito de Cachoeira do Brumado, em Mariana, região Central do estado, levou à prisão em flagrante, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), de um homem suspeito de tentativa de feminicídio, na sexta-feira (30/1).
As investigações tiveram início após o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) da PCMG em Mariana, em articulação com a rede de proteção à violência doméstica, receber a informação de que uma mulher havia sido encontrada gravemente ferida, com múltiplas escoriações e hematomas pelo corpo, inclusive na região da cabeça.
Diante da denúncia, a Polícia Civil acionou a equipe da Polícia Municipal que atua no posto avançado do distrito. No local, os policiais realizaram a prisão do suspeito em flagrante e providenciaram o socorro da vítima, que foi encaminhada para atendimento hospitalar, com quadro de traumatismo craniano.
Após os procedimentos de polícia judiciária, o homem ficou à disposição da Justiça no sistema prisional.

A tentativa de homicídio é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, caracterizado pela intenção de matar alguém com atos executados, mas sem consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. No Brasil, especialmente em Minas Gerais, esse delito é tratado com rigor, podendo ser julgado pelo Tribunal do Júri em casos graves.
A tentativa de homicídio integra o art. 121 do Código Penal (homicídio simples ou qualificado), combinado com o art. 14, II, que define tentativa como crime iniciado na execução, mas não consumado por fatores externos. Exige dolo (intenção de matar) e atos concretos idôneos para causar a morte, como disparos de arma de fogo.
A pena base do homicídio consumado é de 6 a 20 anos de reclusão, reduzida de 1/3 a 2/3 na tentativa, dependendo da proximidade da consumação (redução maior se mais distante). Pode ser qualificada (ex.: motivo torpe, uso de arma), elevando a base para 12 a 30 anos antes da redução, e é considerada hedionda em qualificadoras.

















