Motociclista morre atropelada por ônibus em Mariana-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 01/07/2025, 17:00 - Atualizado em 01/07/2025, 17:06

Imagens (não publicáveis por esse veículo) que circulam na internet, na tarde de hoje, 01/07, mostram um ônibus parado na rua Bom Jesus, proximidades da prefeitura da cidade de Mariana-MG, centro da cidade e parte superior do corpo de uma mulher retido debaixo do veículo. Próximo ao local uma motocicleta caída.

A informação do óbito da mulher está confirmada, porém os motivos do acidente só poderão ser afirmados após investigações e perícia.

Muitos boatos em redes sociais após páginas publicarem imagens degradantes da ocorrência dão versões do ocorrido.

Agentes do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais estiveram no local, chegando rapidamente, porém o óbito foi confirmado no local.

Atenção

A publicação de imagens degradantes de vítimas de acidentes por veículos web é uma prática lamentável e, em muitos casos, ilegal, que viola a dignidade humana e a privacidade. Não se trata de uma conduta restrita a veículos de imprensa tradicionais, mas infelizmente é comum em:

Portais de notícias sensacionalistas e blogs com foco em "notícias policiais": Muitos desses sites, buscando cliques e audiência a qualquer custo, publicam fotos e vídeos explícitos de cenas de acidentes, focando na dor das vítimas.

Redes sociais e aplicativos de mensagens: Usuários comuns, muitas vezes sem a intenção de prejudicar, mas por curiosidade ou para "informar" seus contatos, compartilham amplamente esse tipo de conteúdo, tornando a viralização rápida e incontrolável. Grupos de Instagram, WhatsApp e Facebook dedicados a notícias locais são focos comuns dessa prática.

Sites de conteúdo duvidoso e "jornalismo" amador: Há plataformas que se autodenominam informativas, mas que na verdade se dedicam à exploração da desgraça alheia, sem qualquer ética ou responsabilidade jornalística.


Impacto da Exposição de Imagens de Vítimas

A divulgação de imagens degradantes de vítimas de acidentes gera consequências gravíssimas, tanto para as pessoas diretamente envolvidas quanto para a sociedade:

Trauma e sofrimento para as vítimas e suas famílias: A exposição pública da dor e da vulnerabilidade, muitas vezes em momentos de fragilidade extrema, intensifica o trauma e causa um sofrimento psicológico duradouro. Para os familiares, é reviver a tragédia repetidamente.

Violação da privacidade e dignidade: Independentemente da situação, todo indivíduo tem direito à sua imagem e à sua dignidade, mesmo após um acidente ou falecimento. A exposição de corpos ou ferimentos é uma profunda violação desses direitos.

Dessensibilização da sociedade: A constante exposição a cenas chocantes pode levar à banalização da dor e da morte, diminuindo a empatia e a capacidade de se solidarizar com o sofrimento alheio.

Espetacularização da tragédia: Transforma um evento humano em um mero espetáculo, desumanizando as pessoas envolvidas e desviando o foco do que realmente importa: a prevenção, o socorro e o apoio às vítimas.


Legislação e Ética na Cobertura

No Brasil, a legislação e os códigos de ética jornalísticos buscam coibir a publicação indevida de imagens de vítimas:

Direito à imagem e à privacidade: A Constituição Federal garante o direito à imagem e à privacidade, e a violação desses direitos pode gerar indenizações por danos morais.

Código Penal: A divulgação de imagens de cadáveres ou pessoas em situação vexatória pode ser enquadrada em crimes como vilipêndio de cadáver (Art. 212) ou crimes contra a honra (difamação, calúnia, injúria). Além disso, projetos de lei têm avançado no Congresso para criminalizar especificamente a divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes, independentemente de estarem vivas ou mortas.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Embora não criminalize diretamente, estabelece responsabilidades para provedores de aplicações (como redes sociais) que, mediante ordem judicial, devem remover conteúdos ilegais. O tema está sendo discutido atualmente pelo STJ - Supremo Tribunal de Justiça

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) estabelece em seu código que "o jornalista não pode divulgar informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes". A ética jornalística preza pelo respeito à dor alheia e pela relevância da informação, evitando a exploração desnecessária do sofrimento.

É crucial que cidadãos e veículos de comunicação ajam com responsabilidade. Ao se deparar com imagens degradantes de vítimas de acidentes, denuncie-as às plataformas onde foram publicadas e, se possível, às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público). A conscientização e a pressão social são ferramentas importantes para combater essa prática e garantir o respeito à dignidade das vítimas.


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