Um homem de 40 anos foi preso pela Polícia Municipal em Mariana (MG) após furtar três potes de Nutella de um supermercado no valor de quase R$ 150,00. A prisão ocorreu na noite da última quinta-feira (3/4), no bairro Santana.
O suspeito foi flagrado pelo sistema de monitoramento do estabelecimento comercial e detido por funcionários no estacionamento até a chegada da Polícia Municipal.
Durante a abordagem, foram encontrados os produtos furtados em sua posse. As autoridades afirmaram que o homem tem um histórico de passagens pelo meio policial, sendo bem conhecido pelas forças de segurança.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Ouro Preto.
Casos semelhantes de furto em supermercados têm sido frequentes, como o de um homem de 49 anos que foi preso por furtar picanha e pão de alho em outro estabelecimento.
A pena para o crime de furto em estabelecimentos comerciais no Brasil varia dependendo de algumas circunstâncias, principalmente se o furto é considerado simples ou qualificado.
Furto Simples
A pena prevista no artigo 155 do Código Penal para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Se o furto ocorrer durante o repouso noturno, a pena pode ser aumentada em um terço (art. 155, §1º, CP). O entendimento sobre o que configura "repouso noturno" varia conforme a jurisprudência e os costumes locais.
Em caso de furto privilegiado (quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor), o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (art. 155, §2º, CP).
Furto Qualificado
O furto é qualificado quando ocorre alguma das circunstâncias previstas no §4º do artigo 155 do Código Penal, o que torna o crime mais grave e, consequentemente, aumenta a pena. As hipóteses de furto qualificado incluem:
Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (ex: arrombar uma porta ou vitrine).
Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (ex: furtar utilizando disfarce, aproveitando a distração da vítima, pulando um muro, ou com habilidade manual).
Emprego de chave falsa.
Concurso de duas ou mais pessoas.
Utilização de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, §4º-A, CP).
Furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático (art. 155, §4º-B, CP).
A pena para o furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos e multa (para as hipóteses do §4º) ou de quatro a dez anos e multa (em caso de emprego de explosivo - §4º-A) ou de quatro a oito anos e multa (em caso de furto mediante fraude eletrônica - §4º-B).
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