Governo corrige balanço e permanece 34 o número de mortos em Brumadinho

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Por João Paulo Silva Publicado em 26/01/2019, 20:20 - Atualizado em 03/07/2019, 21:03

Texto e foto – https://www.mpmg.mp.br

O Governo de Minas tinha divulgado uma nota no início da noite deste sábado informando que o número de mortos tinha subido para 40

Para que sejam garantidas medidas emergenciais de defesa do meio ambiente, o MPMG -Ministério Público de Minas Gerais, bloqueou mais R$ 5 milhões de reais da empresa Vale.

O rompimento da barragem do complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, até o momento deixou 34 mortos; 366 pessoas resgatadas, sendo 221 funcionários da Vale e 145 terceirizados; e destes 23 hospitalizados.

A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões da mineradora Vale visando garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem da empresa, em Brumadinho, na tarde dessa sexta-feira, 25 de janeiro.

A decisão impõe ainda que a empresa adote, de imediato, todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão, devendo, a cada seis horas, remeter os relatórios sobre o que está sendo adotado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Defesa Civil estadual e dos municípios e ao Corpo de Bombeiros.

No pleito, o MPMG salienta o risco eminente da barragem VI, cujo rompimento seria responsável pelo derramamento de milhões de metros cúbicos de água revolvendo o minério já despejado em razão do rompimento das demais barragens. Ressalta ainda a necessidade da intervenção judicial para se evitar a impunidade da Vale no que diz respeito à reparação dos danos.

Em sua sentença, a juíza Perla Saliba Brito aponta como inconteste o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem e como irrefutável a premência de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a recomposição dos prejuízos causados.

Segundo a magistrada, “após detida análise da documentação apresentada, entendo estar demonstrada a plausibilidade e verossimilhança das alegações do requerente e, da mesma forma, o risco iminente do rompimento de mais uma barragem, o que poderá gerar conseqüências imensuráveis e danos ambientais irreversíveis, além da perda de mais vidas humanas.”

A juíza cita ainda a inequívoca capacidade econômica da Vale para, “com tais premissas e atenta à realidade dos fatos, deferir o pedido cautelar.”

Ministério Público de Minas Gerais
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