Ocultar anuncios
Role para baixo para ler nossas matérias
Corrida / Atitude ALMG 01/10/2025
Saneouro 17/09/2025
PMOP 26/08/2025
Cooperouro 04/08/2025

Dupla é condenada a mais de 30 anos de prisão por atacarem vítimas em emboscada por app de corrida

Crime foi motivado por rivalidade entre grupos de tráfico de drogas
Publicado em Polícia
Data de publicação: 03/12/2025 16:04
Última atualização: 03/12/2025 16:04
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução/Freepik.
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução/Freepik.

O Tribunal do Júri da Comarca de Três Corações condenou, nesta terça-feira (2/12), os réus Marcos Vinícius dos Santos, conhecido como “Marcola”, e Robison Martins Júnior, o “Dedeco”, pelo homicídio de Brenner Augusto Rosa e por tentativa de homicídio contra duas pessoas em dezembro de 2020.

O juiz César Rodrigo Iotti fixou a pena para cada um dos condenados em 31 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. Eles devem cumprir a sentença em regime inicialmente fechado e não podem recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu na noite de 13/12 de 2020, quando os réus, acompanhados de um adolescente e de outro indivíduo, solicitaram uma corrida por aplicativo.

Armados, ordenaram ao motorista que seguisse até o local onde as três vítimas estavam, em frente a um bar.

Marcos Vinícius e Robison desembarcaram do veículo e dispararam contra as vítimas pelas costas, o que o Tribunal do Júri reconheceu como emboscada e recurso que dificultou a defesa.

Brenner Augusto Rosa foi atingido por três disparos na região lombar e faleceu.

A segunda vítima foi ferida na perna e sobreviveu, enquanto a terceira não foi atingida e conseguiu fugir.

Motivação e agravantes

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por rivalidade entre grupos de tráfico de drogas dos bairros “Fura-Olho” e Vila Fátima. 

No cálculo da pena, o juiz César Rodrigo Iotti destacou a “frieza e desprezo à vida humana” demonstrados pelos réus e considerou como corrupção de menores o fato de terem levado um adolescente para a atividade criminosa. 

O processo tramita sob o nº 0009215-86.2021.8.13.069.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Matérias Salvas