Versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) já pode ser feita.

Condutor com celular descarregado será considerado sem porte do documento

Home » Versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) já pode ser feita.
Por Assessoria de Comunicação Detran MG https://www.detran.mg.gov.br/ Publicado em 04/01/2020, 10:48 - Atualizado em 04/01/2020, 10:48

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) armazena todas as informações da CNH impressa, garantindo a autenticidade do documento. A CNH-e só pode ser gerada para os condutores que possuem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (CNH's emitidas a partir de maio de 2017). 

O condutor que possuir uma CNH sem QR Code pode solicitar a 2ª via de sua CNH física ou renovação da CNH, se o documento estive próximo ao vencimento. Caso solicite algum tipo de alteração de dados no documento de habilitação, a CNH alterada também será emitida com QR Code. A versão digital é gratuita e opcional.

A CNH digital possui a mesma validade do documento de habilitação impresso e funciona por meio de um aplicativo de celular gratuito. O documento é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e que é válida em todo território nacional. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração: leve (3 pontos);
Penalidade:  multa (R$ 88,38);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento.

ATENÇÃO! Somente um dispositivo poderá estar conectado à CNH Digital, não sendo possível o acesso por meio de um celular que não esteja vinculado ao cadastro do condutor no Denatran. Em caso de perda ou furto/roubo do celular, o condutor deverá bloquear a CNH-e no Portal de Serviços do Denatran. É possível também habilitar o novo celular para o qual a CNH Digital será transferida.


LEGISLAÇÃO:

Resolução do Contran 687/2017 altera o art. 8º-A, da Resolução nº 598/2016 acrescentado pela Resolução nº 684/2017, regulamentando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).


  • FAZER O CADASTRO NO SITE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN)

O condutor deverá primeiramente se cadastrar no site do Denatran. Para realizar o cadastro, CLIQUE AQUI.

  • BAIXAR O APLICATIVO “CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO” NO CELULAR 

O interessado deverá baixar o aplicativo pela Google Play Store ou pela App Store, dependendo do sistema operacional do celular. 

  • ACESSAR A CNH-E 
  1. Preencha CPF e a senha cadastrada no site do Denatran;
  2. Valide os dados cadastrais. O interessado poderá escolher validar os dados no aplicativo, no site do Denatran com certificado digital, ou na sede do Detran-MG/Ciretran.
  3. Para validar os dados no aplicativo, informe o CEP do endereço do condutor, cadastrado no Detran-MG;
  4. Faça a leitura do QR Code de sua CNH;
  5. Faça a leitura facial, seguindo as instruções descritas no aplicativo;
  6. Insira o número do telefone celular e clique em "concluir". A CNH-e será exibida. 

Para ver o passo a passo com imagens, clique aqui.

Dúvidas sobre a CNH-e? Clique aqui

Deixar Um Comentário