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Veja quem tem direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm

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Por http://www.caixa.gov.br/ Publicado em 26/07/2020, 20:36 - Atualizado em 26/07/2020, 20:36

O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão. Para mais informações, consulte o tópico “Como saber para onde o benefício foi direcionado”.

Para quem se destina

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

Valor do benefício

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.
O trabalhador intermitente recebe três parcelas no valor fixo de R$ 600,00.

Como saber para onde o benefício foi direcionado

O valor do BEm é enviado para pagamento na CAIXA nas seguintes situações:
- quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
- quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores; 
- quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.

O benefício é direcionado para processamento no Banco do Brasil [saiba mais], quando tiver sido indicada conta para crédito em qualquer outra instituição financeira.


Nesse caso, o Banco do Brasil efetua a transferência do valor à conta informada no banco de destino, não havendo envolvimento da CAIXA no processo. Para saber mais a respeito dos benefícios processados pelo Banco do Brasil, acesse https://www.bb.com.br/pbb/bem/sobrepagamento#/.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.

Como receber o BEm na CAIXA

O valor do BEm direcionado para a CAIXA pode ser recebido de três formas, observando a ordem de prioridade apresentada a seguir:

1. Poupança CAIXA: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.

2. Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

3. Cartão do Cidadão: alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.

O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

Informações complementares

Informações adicionais sobre o benefício podem ser obtidas por meio da página oficial do programa no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou por meio Central telefônica Oficial do Programa: 158.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial/Paginas/default.aspx

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