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Trio é condenado por roubar, extorquir e matar motorista de aplicativo em Conselheiro Lafaiete

Na sentença, o juiz destacou a premeditação e brutalidade do crime.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 03/04/2025, 11:40 - Atualizado em 03/04/2025, 11:43
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Conselheiro Lafaiete. Crédito – Divulgação / TJMG. Siga no Google News

Em decisão proferida na terça-feira (1/4), o juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Conselheiro Lafaiete, condenou três homens acusados de roubo qualificado, extorsão e homicídio de um motorista de aplicativo. O crime ocorreu em setembro de 2024, quando os réus atraíram a vítima para uma emboscada, roubaram seus pertences e o espancaram brutalmente. As agressões resultaram na morte do motorista, dias depois.

De acordo com a sentença, Leonardo Christian da Silva Pinto, Paulo Henrique Tolentino e Magno Júlio dos Reis Ribeiro foram considerados culpados pelos crimes. O juiz descartou a tipificação de latrocínio (roubo seguido de morte), enquadrando o caso como roubo e extorsão com resultado morte.

Segundo a investigação, no dia 3 de setembro de 2024, a vítima, Lucimar Pereira da Silva, aceitou uma corrida por aplicativo na cidade de Conselheiro Lafaiete. Ao chegar ao local, foi rendido pelos criminosos, que o levaram para uma área isolada. Lá, o motorista foi agredido violentamente e forçado a fornecer senhas de aplicativos bancários, permitindo que os acusados realizassem transações via Pix, que ultrapassaram R$ 6,8 mil.

Ainda conforme o inquérito policial, a vítima foi agredida com golpes na cabeça, que resultaram em traumatismo craniano e, em seguida, jogada em um barranco, em estado crítico de saúde. Dias depois, foi encontrada com sinais de extrema violência, desorientada e sem parte das roupas, indicando possível violência sexual. O motorista agredido permaneceu internado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 28 de setembro.

A investigação apontou, também, que, após o crime, os réus fugiram no carro da vítima, mas sofreram um acidente. Para encobrir as provas, incendiaram o veículo antes de abandoná-lo. A polícia identificou os três homens por meio de registros bancários e câmeras de segurança. Eles foram vistos fazendo compras, cortando cabelo e pagando dívidas relacionadas a drogas com o dinheiro subtraído da vítima.

Na sentença, o juiz Gustavo Vargas de Mendonça destacou a premeditação e a brutalidade do crime. Em seu entendimento, o crime de extorsão foi determinante para a morte da vítima, e não o roubo em si, levando à condenação por extorsão com resultado morte e roubo qualificado.

Leonardo Christian da Silva Pinto foi condenado a 47 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa; Paulo Henrique Tolentino recebeu uma pena de 45 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 530 dias-multa – pena que inclui condenação por tráfico de drogas, pois, durante sua prisão, a polícia encontrou com ele porções de maconha, crack e cocaína embaladas para venda; a condenação de Magno Júlio dos Reis Ribeiro foi de 40 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 30 dias-multa.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão. Todos os acusados permanecem presos preventivamente.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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