O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um sócio de um clube recreativo em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receba R$ 45 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 25% do salário mínimo. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível, que reconheceu a responsabilidade do clube no acidente que deixou o associado tetraplégico.
O caso aconteceu em 1º de janeiro de 2009, quando a vítima saltou em uma piscina rasa. Apesar de ter agido com imprudência, o tribunal considerou que o clube foi negligente ao não garantir medidas de segurança e supervisão adequadas. Testemunhas relataram que não havia salva-vidas no local e que outros frequentadores precisaram socorrer o jovem, evitando um possível afogamento.
O desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou que houve culpa concorrente, pois o clube, como prestador de serviços, deveria ter assegurado a segurança dos usuários. A ausência de profissionais capacitados para prestar socorro foi considerada uma falha grave na gestão do espaço.
Negligência e responsabilidade compartilhada
A decisão ressaltou que, embora o clube afirmasse ter sinalização adequada sobre a profundidade da piscina e equipe de segurança, a supervisão foi considerada insuficiente. A falta de um salva-vidas no momento do acidente foi decisiva para a condenação.
O TJMG também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de clubes recreativos em casos similares, reforçando a necessidade de medidas preventivas eficazes.
Além da indenização e da pensão vitalícia, os magistrados determinaram que os valores sejam corrigidos desde a data do acidente. Ambas as partes foram condenadas a dividir as custas do processo e os honorários advocatícios.
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