- Resumo IA
• TRF6 condena Samarco e três gerentes por rompimento de barragem em Mariana.
• Decisão reformou absolvição anterior; ainda cabe recurso.
• Samarco proibida de contratar com o governo por 10 anos e multada em R$ 1 milhão.
• Gerentes condenados a penas de até oito anos e nove meses de prisão.
• MPF considera decisão uma vitória, mas pode recorrer novamente.
• Samarco vai analisar decisão antes de definir ações jurídicas.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu condenar a Samarco e três pessoas físicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) e reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia absolvido todos os réus. Ainda cabe recurso.
O julgamento analisou recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas da tragédia. O relator do processo, juiz federal Michael Procópio, acolheu parte dos pedidos. Os desembargadores Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro acompanharam o voto do relator.
Entre os condenados estão Daviély Silva e Germano Lopes, que ocupavam cargos de gerência operacional na Samarco quando ocorreu o desastre. Cada um recebeu pena de oito anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
Wagner Alves, também gerente operacional da mineradora na época, foi condenado a sete anos, três meses e 14 dias de reclusão, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Samarco recebe multa e fica proibida de contratar com o poder público
Além das condenações das pessoas físicas, o TRF6 também responsabilizou criminalmente a Samarco. A empresa recebeu pena de proibição de contratar com o poder público pelo período de 10 anos e deverá pagar multa de R$ 1 milhão.
O valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com o procurador regional da República Darlan Airton Dias, do MPF, a Samarco foi condenada pelos crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. Já os três funcionários condenados responderam também pelo crime de inundação seguida de morte.
O procurador afirmou que ainda irá avaliar a possibilidade de apresentar um novo recurso contra a decisão. Apesar disso, classificou o resultado do julgamento como uma vitória para a Justiça.
Segundo Darlan Airton Dias, a decisão representa a responsabilização penal de uma empresa e de três pessoas pela tragédia provocada pelo rompimento da barragem de Fundão.
Familiar de vítima comemora decisão
Entre os familiares que acompanharam o processo está Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu o marido, Edinaldo Oliveira de Assis, no desastre de Mariana. Após a decisão do TRF6, ela afirmou sentir alívio e a sensação de que a busca por justiça avançou.
Ana Paula disse que, desde a confirmação da morte do marido, decidiu levar o processo adiante e buscar a responsabilização dos envolvidos na tragédia.
Samarco afirma que vai analisar decisão
Procurada, a Samarco informou que pretende analisar o conteúdo integral da decisão do TRF6 antes de definir quais medidas jurídicas serão adotadas.
Em manifestação, a empresa afirmou que sempre atuou de acordo com a legislação e que adotava práticas de engenharia consideradas adequadas. A Samarco também declarou que não tinha conhecimento nem havia sido informada sobre riscos de rompimento da barragem de Fundão.
A empresa reiterou, ainda, seu profundo pesar pelo rompimento da estrutura ocorrido em 2015.
A defesa dos demais réus condenados também foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização das informações.
Absolvição havia ocorrido em 2024
O caso teve uma mudança importante de rumo em novembro de 2024, quando a Justiça Federal absolveu a Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de sete pessoas físicas denunciadas no processo criminal.
Na ocasião, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual dos acusados.
No mês seguinte, em dezembro de 2024, o Ministério Público Federal recorreu da decisão. O órgão pediu a condenação das empresas envolvidas e de seis pessoas físicas.
Com o julgamento do TRF6, parte das absolvições foi revertida, resultando na condenação da Samarco e de três pessoas físicas. Como ainda há possibilidade de recursos, o processo não está necessariamente encerrado.
Tragédia de Mariana completa mais de uma década
O rompimento da barragem de Fundão aconteceu em 5 de novembro de 2015, em Mariana, e é considerado um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil.
A estrutura, pertencente à Samarco, empresa formada por uma parceria entre Vale e BHP, se rompeu e liberou uma enorme quantidade de rejeitos de mineração. A lama atingiu comunidades, destruiu estruturas e percorreu o curso do Rio Doce, provocando impactos ambientais em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A tragédia deixou 19 pessoas mortas e afetou diretamente comunidades localizadas na região de Mariana, além de provocar graves danos ambientais ao longo da bacia do Rio Doce.
A decisão do TRF6 representa, portanto, um novo capítulo na longa disputa judicial em torno da responsabilização criminal pelo rompimento da barragem de Fundão.




















