31ª Reunião Ordinária de 2025 Câmara Municipal de Ouro Preto
Clique play e assista!

Transparência nas estradas: ALMG aprova projeto que exige divulgação de arrecadação de pedágios

A nova redação da lei, caso sancionada, imporá às concessionárias a obrigatoriedade de tornar públicos, a cada três meses os valores totais obtidos com a cobrança das tarifas de pedágio.

Home » Transparência nas estradas: ALMG aprova projeto que exige divulgação de arrecadação de pedágios
Por João Paulo Silva Publicado em 08/05/2025, 10:57 - Atualizado em 08/05/2025, 10:59
Conforme texto aprovado pelos deputados, tarifas arrecadadas em pedágios teriam divulgação trimestral, por meio eletrônico. Crédito — Guilherme Dardanhan/ALMG. Siga no Google News

As concessionárias responsáveis pela administração das rodovias em Minas Gerais podem ser obrigadas a abrir seus cofres e divulgar os montantes arrecadados com a cobrança de pedágios. Essa é a determinação do Projeto de Lei (PL) 278/19, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), que recebeu o aval do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em primeiro turno, durante a Reunião Extraordinária desta quarta-feira (7/5/2025).

A proposta legislativa avançou com a aprovação do substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto acolhido promove alterações na Lei 12.219, de 1996, que atualmente autoriza o Estado a delegar, por meio de concessão ou permissão, uma série de serviços públicos, incluindo a crucial gestão de rodovias e obras viárias, abrangendo construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação.

A nova redação da lei, caso sancionada, imporá às concessionárias a obrigatoriedade de tornar públicos, a cada três meses e preferencialmente por meio de plataformas digitais, os valores totais obtidos com a cobrança das tarifas de pedágio. Adicionalmente, deverão detalhar a destinação desses recursos, informando os investimentos realizados nas respectivas rodovias sob sua responsabilidade.

Para os contratos de concessão firmados antes da eventual entrada em vigor da nova lei, a exigência de transparência estará atrelada à implementação de medidas que assegurem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desses acordos, em consonância com o estabelecido na Lei Federal 8.987, de 1995, que rege o regime de concessão e permissão de serviços públicos.

A decisão final sobre a conveniência e a oportunidade de aplicar a nova legislação aos contratos já existentes caberá ao poder concedente. Este deverá realizar uma análise minuciosa do impacto orçamentário das possíveis medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O projeto agora retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da ALMG para receber o parecer de segundo turno antes de seguir para a votação final.

Deixar Um Comentário