Ocultar anuncios
Role para baixo para ler nossas matérias
Corrida / Atitude ALMG 01/10/2025
Saneouro 17/09/2025
PMOP 26/08/2025
Cooperouro 04/08/2025

TJMG reconhece erro médico em atendimento por picada de cascavel e aumenta indenização à família

Hospital e médico são condenados por falha no socorro a lavrador.
Publicado em Noticias
Data de publicação: 09/02/2026 12:15
Última atualização: 09/02/2026 12:15
Foto — Edson Taciano/IVB.
Foto — Edson Taciano/IVB.

A família de um trabalhador rural que sofreu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cobra cascavel deverá ser indenizada por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a falha na prestação do serviço de saúde e aumentou o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 24,6 mil, a ser pago solidariamente pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo atendimento inicial.

O caso teve origem em um acidente ofídico sofrido pelo lavrador, que, conforme consta nos autos do processo, não recebeu o tratamento adequado no momento em que buscou socorro médico. Embora tenha sobrevivido à picada, a defesa da família sustentou que a vítima passou a conviver com graves sequelas em decorrência do erro médico, o que comprometeu de forma permanente sua saúde.

Seis anos após o episódio, o trabalhador rural morreu em um acidente de motocicleta. O laudo médico apontou como causa imediata da morte um choque cardiogênico associado a tromboembolismo pulmonar. Para os desembargadores, apesar de o óbito não ter relação direta com a picada da cascavel, ficou caracterizado que a conduta médica inadequada contribuiu para o agravamento do estado de saúde do paciente ao longo dos anos.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que houve erro médico no atendimento prestado à época do acidente, com impacto duradouro na condição clínica da vítima. Esse entendimento fundamentou a majoração do valor indenizatório, considerando que as falhas no atendimento resultaram em sequelas permanentes e na falência progressiva de órgãos, conforme argumentado pelos familiares.

Especialista em direito da saúde e direito público, o advogado Thayan Fernando Ferreira avalia a decisão como um reconhecimento parcial da responsabilidade dos réus, mas critica o valor fixado pelo Judiciário. Segundo ele, o montante não é compatível com a gravidade do dano causado. “Mesmo com o reconhecimento do erro médico, a indenização estabelecida é extremamente baixa. Não cobre sequer os custos de um sepultamento, o que demonstra a desproporção entre o prejuízo sofrido e a reparação concedida”, afirma.

Membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, Thayan destaca que decisões desse tipo expõem uma fragilidade estrutural na forma como os tribunais brasileiros quantificam os danos morais em casos de falha grave na prestação de serviços de saúde. Para ele, a resposta judicial deveria refletir com mais rigor a extensão do impacto causado à vítima e à família.

O advogado também questiona o caráter pedagógico da condenação e a mensagem transmitida à sociedade. “Quando a punição é branda, cria-se a sensação de que o mau serviço não será efetivamente responsabilizado. Isso incentiva o descumprimento da lei, a má prestação de serviços e o aumento da judicialização, sobrecarregando ainda mais o Judiciário”, pontua.

Thayan demonstra preocupação com a possibilidade de esse entendimento se tornar recorrente. “Um dos desembargadores classificou o caso como ‘gravíssimo’, mas fixou uma compensação inferior a R$ 30 mil. Isso transmite a ideia de que a vida e o sofrimento de um ente querido têm um valor irrisório. É preciso repensar a qualidade das decisões e resgatar o papel preventivo do Judiciário, mesmo que isso implique processos mais longos, mas com soluções verdadeiramente justas”, conclui.

Matérias Salvas