Um supermercado localizado em Belo Horizonte foi sentenciado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária que foi alvo de falas preconceituosas por parte de uma colega de trabalho. O caso veio à tona após o depoimento de uma testemunha, que confirmou o tratamento pejorativo e discriminatório direcionado à vítima em razão de sua etnia.
O relato da testemunha, que trabalhava no mesmo turno da profissional ofendida, detalhou um episódio chocante. Segundo a declaração, a funcionária acusada, que atuava como caixa, chegou a utilizar uma vassoura para tocar no cabelo da colega, proferindo ofensas como “escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”. A testemunha afirmou ainda que uma cliente presenciou a cena e que nunca havia testemunhado comportamento similar por parte da agressora. A situação foi levada ao conhecimento dos superiores, que, no entanto, não tomaram nenhuma providência.
Diante da omissão da empregadora, a vítima ingressou com uma ação trabalhista, denunciando a ofensa moral sofrida e a falta de ação por parte do supermercado. Em sua defesa, a empresa negou qualquer conduta discriminatória por parte de seus funcionários, alegando que sempre trataram a autora da ação com respeito.
Em primeira instância, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a ocorrência do dano moral, fixando uma indenização de R$ 7 mil. Contudo, a trabalhadora recorreu da decisão, buscando um aumento no valor da reparação diante da gravidade da ofensa.
O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), considerou incontestável a configuração do dano moral e o direito à indenização. O magistrado enfatizou a seriedade das ofensas raciais, que representam ataques graves e cotidianos, dificultando a promoção da igualdade e ferindo a identidade das pessoas.
Para o desembargador, atitudes racistas devem ser combatidas por toda a sociedade, incluindo os empregadores, que têm um papel na redução das desigualdades, conforme os objetivos da Agenda 2030 da ONU. Ele observou que o supermercado não comprovou ter adotado qualquer conduta diante dos fatos, nem apresentou medidas preventivas contra o racismo no ambiente de trabalho.
Diante da gravidade dos fatos e da omissão da empresa, o relator elevou a indenização para R$ 15 mil. Ele ressaltou que o valor da reparação por danos morais deve considerar a extensão do dano, a gravidade da conduta, e as condições econômicas das partes envolvidas. A empresa já efetuou o pagamento da dívida trabalhista, e o processo foi finalizado e arquivado.
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