A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em votação unânime, manter a multa de R$ 86,2 milhões aplicada à mineradora Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU). A sanção foi imposta devido à omissão e inserção de dados inverídicos no sistema oficial de fiscalização de barragens, conduta que, segundo a CGU, dificultou a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na prevenção do rompimento da barragem B1 em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em comunicado, a Vale expressou que "ficou comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção" e anunciou a intenção de recorrer ao STF contra a decisão do STJ.
O entendimento do colegiado do STJ ocorreu durante o julgamento de um mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava a anulação da multa. A empresa argumentava que, não tendo cometido atos de corrupção, não poderia ser enquadrada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), legislação que fundamentou a sanção administrativa.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, rejeitou os argumentos da mineradora. Em seu voto, a magistrada esclareceu que o escopo da Lei Anticorrupção é mais abrangente, não se limitando a punir apenas casos clássicos de corrupção, como o pagamento de propina.
A legislação também prevê a responsabilização de empresas que obstaculizam ou prejudicam investigações e fiscalizações conduzidas por órgãos públicos, mesmo na ausência de vantagens indevidas ou atos de corrupção explícitos.
Conforme apurado no processo administrativo da CGU, a Vale forneceu informações incompletas e falsas ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) entre os anos de 2017 e 2018. Além disso, a mineradora omitiu fatos relevantes sobre a barragem B1, como o rompimento de um dreno que havia sido considerado grave por técnicos internos da própria empresa.
A ministra relatora enfatizou que essa omissão por parte da Vale comprometeu a capacidade de atuação da ANM, impedindo a adoção de medidas preventivas que poderiam ter evitado ou mitigado a tragédia que resultou na morte de 272 pessoas.
O rompimento da barragem B1 ocorreu em 25 de janeiro de 2019, liberando uma torrente de rejeitos que atingiu trabalhadores da Vale e moradores da região.
Para o STJ, a conduta de dificultar o trabalho de fiscalização configura, por si só, um ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção. A decisão reforça o entendimento de que empresas que operam em setores de alto risco têm o dever legal de cumprir rigorosamente as normas e colaborar de forma transparente com o poder público na prevenção de desastres.
Com a decisão da Primeira Seção do STJ, a multa imposta pela CGU, no valor exato de R$ 86.282.265,68, é mantida.
Posicionamento da Vale
Em nota oficial, a Vale se manifestou sobre a decisão: "O STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão."
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