Saneamento básico: atual gestão defende o interesse público desde o primeiro dia de governo

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Por Nathália Souza - Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ouro Preto Publicado em 30/11/2021, 17:52 - Atualizado em 30/11/2021, 17:52
Foto - Divulgação. Crédito - Secretaria Municipal de Defesa Social.
Foto – Divulgação. Crédito – Secretaria Municipal de Defesa Social. Siga no Google News

“Fora Saneouro!”. Essas duas palavras têm sido ecoadas pela população ouro-pretana há muito tempo. Ainda na campanha eleitoral, Angelo Oswaldo assumia o compromisso de investigar as condições da concessão para proteger o interesse público. A partir da posse, em 1º de janeiro deste ano, o governo municipal não parou de trabalhar com esse objetivo, preparando e adotando diversas ações.

Em 05 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Município instaurou o Procedimento de Investigação Preliminar – PIP nº 03/2021 que averiguou a legalidade da criação, nomeação e composição do Conselho Diretor e eventuais cargos comissionados da ARSEOP (Agência reguladora dos serviços públicos objeto de concessões). A conclusão desse PIP resultou em um processo administrativo contra o ex-prefeito Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo e também em desfavor do ex-diretor da agência reguladora, Júlio César Correa.

Na apuração, que originou a investigação da ARSEOP, foi constatado que a agência não cumpria suas obrigações principais e o custo de sua manutenção se tornava injustificado e atentatório aos cofres públicos, razão pela qual foi proposta sua extinção à Câmara dos Vereadores pelo Projeto de Lei nº 268/2021, aprovado pelos parlamentares em 23 de fevereiro. Em seguida, para assegurar uma fiscalização efetiva, foi firmado o convênio com a ARISB-MG (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais). Essa iniciativa do Poder Executivo deu margem a mais duas ações importantes sobre o mesmo tema.

Com a extinção da ARSEOP, a Procuradoria instaurou o Processo de Investigação Preliminar - PIP 10/2021 em 1º de março, com objetivo de investigar a legalidade da Concorrência Pública 006/2018, Concessão da Prestação dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água Potável e esgotamento sanitário do perímetro urbano de Ouro Preto.

A Comissão de Investigação do PIP 10/2021 constatou possíveis irregularidades no processo licitatório, sendo que o relatório final desta investigação originou a CPI da Câmara Municipal. O relatório também foi entregue ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas Estadual. A Comissão do PIP 10/2021 também constatou que os gestores não adotaram as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas, antes da celebração do contrato, gerando assim divergências e inconsistências em todo o processo. Por esta razão, foi ajuizada Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Júlio Pimenta e o ex-presidente da ARSEOP, Júlio Correia.

A ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável pelo processo licitatório de concessão busca responsabilizar os agentes públicos por darem andamento a uma licitação de concessão pública que atentou contra os direitos da população de Ouro Preto, ao desconsiderar, injustificadamente, as necessidades de estudo prévio e as recomendações do TCE, que desonerariam os usuários dos serviços, já que o estudo técnico preliminar não levou em conta a capacidade financeira da população de forma detalhada. Além disso, questionam-se as razões e justificativas para se extinguir a Outorga Onerosa (autorização, concessão ou licença do Poder Público, mediante pagamento, para que uma pessoa física ou jurídica faça uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas de um município), no valor de R$ 20 milhões, no caso da Saneouro, causando enormes prejuízos aos cofres públicos e a toda população ouro-pretana.

A ação derivada desse processo administrativo pede que sejam adotadas as seguintes punições contra os envolvidos: suspensão dos Direitos Políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos; pagamento de Multa Civil no valor de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes; e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo 03 (três) anos.

Conforme orientação do próprio Tribunal de Contas nos autos do processo, parte da outorga poderia ter sido utilizada para reversão em modicidade tarifária (pressuposto de serviço adequado, ou seja, é preciso que a tarifa cobrada seja módica*, garantindo acessibilidade a todos os usuários), em favor da população. Já o restante poderia ser destinado ao financiamento de inúmeros projetos de relevância em benefício do Município de Ouro Preto. (*Tarifas módicas são aquelas que representam a justa remuneração ao prestador do serviço e ao preço da tarifa para o usuário. Como visto, essa não pode ir além do dever de remunerar, com justiça, o prestador de serviço.)

Ainda em setembro, a atual administração, por sua Procuradoria-Geral e pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Obras, formalizou o grupo que se encarregaria da gestão e da fiscalização do contrato, o que não tinha sido estabelecido pelo governo municipal anterior. Essa equipe já vem atuando, notificando a empresa para regularização e exigindo esclarecimentos, em conjunto com a ARISB, para que seja fielmente cumprido o contrato.

Na primeira quinzena de outubro, o governo municipal, mais uma vez por meio da Procuradoria-Geral, criou Grupo de Trabalho específico, com procuradores efetivos e contratados, para definir estratégias e medidas jurídicas cabíveis com base no Relatório da CPI e nos procedimentos administrativos já produzidos pelo Executivo Municipal.

Todas essas iniciativas têm a determinação do atual governo, coerente com seus compromissos e sintonizado com nossa população, de defender o interesse público e proteger a economia popular, ao mesmo tempo em que assegura avanços indispensáveis ao essencial serviço de saneamento básico.

Saiba mais!

O que é Outorga?

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Foto - Divulgação. Crédito - Nathália Souza

Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

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