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Samarco anuncia prorrogação do prazo final para apresentação de requerimentos do PID

Indenização individual é de R$ 35 mil.

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Por João Paulo Silva Publicado em 27/05/2025, 10:25 - Atualizado em 27/05/2025, 10:25
Foto – Tragédia ocorreu em novembro de 2015, quando a barragem da Samarco se rompeu e liberou uma avalanche de rejeitos que escoou pela Bacia do Rio Doce. Crédito — Reprodução / Agência GOV. Siga no Google News

A Samarco anunciou a prorrogação, para 4 de julho, do prazo final para a apresentação de requerimentos no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Inicialmente, o prazo se encerraria na última segunda-feira, 26 de maio. A decisão é crucial para pessoas físicas e jurídicas elegíveis da Bacia do Rio Doce que buscam a indenização individual de R$ 35 mil, conforme previsto no Acordo de Reparação homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Indenizações em ritmo acelerado

A expectativa é que os pagamentos atinjam a cifra de R$ 8 bilhões. Desde o lançamento da plataforma do PID, em 26 de fevereiro, mais de 255 mil requerimentos foram registrados, com mais de 60 mil termos de quitação já assinados, somando um investimento de quase R$ 1 bilhão. A Samarco destaca uma taxa de validação de pedidos superior a 90%.

PID: simplificação e segurança jurídica

O PID foi concebido para agilizar o processo de compensação aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015. O pagamento é efetuado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual, mediante a assinatura de um termo de quitação. Este termo implica a renúncia a futuras ações judiciais relacionadas à reparação dos danos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Quem pode aderir ao programa

Para ingressar no PID, o interessado deve:

Ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);

Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;

Apresentar comprovante de residência em localidade listada no Acordo, documento de identidade com CPF e procuração outorgada a advogado ou declaração de outorga à Defensoria Pública.

Prazo final: sem novas prorrogações

A Samarco ressaltou que o prazo de 4 de julho é definitivo e improrrogável. A empresa afirma que a extensão foi realizada com o apoio das Instituições de Justiça, visando garantir que mais pessoas possam aderir ao programa com total segurança jurídica. A companhia nega qualquer relação entre a prorrogação e ações judiciais em curso no Reino Unido ou pedidos da OAB, reiterando que a medida busca apenas facilitar o acesso dos atingidos à indenização, sem alterar os critérios do programa.

Para saber se está apto a aderir ao PID, os interessados devem acessar a plataforma oficial.

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