Saiba se você tem direito: Está no ar o formulário do Auxílio Emergencial Municipal de Ouro Preto-MG

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 18/08/2020, 18:10 - Atualizado em 19/08/2020, 19:59

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Os requisitos para concessão de benefícios autorizados pela Lei Municipal 1.174/20 - Auxilio Emergencial da Prefeitura de Ouro Preto são:

I - não terem emprego formal ativo;

II - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

III - terem renda familiar mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários-mínimos, o que for maior;

IV - não terem recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

V - estarem inscritos no CadÚnico;

VI - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

VII - residir no município de Ouro Preto a mais de 24 (vinte e quatro) meses;

§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 1 (um) membro da mesma unidade familiar, desde que não seja beneficiado em qualquer outro auxílio, até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais).

O requerente deverá encaminhar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

1º) Carteira de Identidade;

2º) CPF;

3º) Comprovante de residência em data superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou auto declaração de residência, assinada por duas testemunhas;

4º) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Para quem não tem acesso a internet

Na eventualidade de impossibilidade de acesso por meio eletrônico os requerentes deverão AGENDAR HORÁRIO DE ATENDIMENTO NOS NÚMEROS DE TELEFONES ABAIXO, ANTES DE SE DIRIGIREM, respectivamente, as seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania:

Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do COVID-19, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

Telefones para agendamento:

CRAS - Padre Faria: 3552-1509

CRAS – São Cristóvão 3551-0581

CRAS – Cachoeira do Campo 3553-2543

CRAS – Antônio Pereira 3553-8278

CRAS – Santa Rita 3553-3403

Horário de atendimento para os agendados: 08:00 ás 14:00 horas;

II - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:

Trabalhadores das artes e da cultura;

Telefones para agendamento 3559-3256

 III - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio:

Trabalhadores do turismo, microempreendedores e artesãos; trabalhadores ambulantes e feirantes;

Telefones para agendamento: 3559-3341

IV- Secretaria Municipal de Agropecuária:

Produtores rurais, da agricultura familiar e da agroecologia, que tiverem suas produções interrompidas pela pandemia ou pelas medidas de mitigação de risco e de isolamento;

Telefones para agendamento: 3559-3249 e 3559-3210.

V- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Catadores de materiais recicláveis.

Telefones para agendamento: 3559-3356

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