A Justiça do Trabalho determinou que uma revendedora de veículos de Belo Horizonte deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi dispensado sob a alegação de que seu uso de dreadlocks e tranças não se alinhava com a imagem da empresa. A decisão judicial considerou que a atitude do supervisor configurou discriminação estética.
De acordo com os autos do processo, o profissional de marketing gravou uma conversa com seu supervisor na qual o superior hierárquico explicitou que o cabelo do empregado era um fator de descontentamento para a empresa, por destoar de uma “postura mais séria, com um visual mais básico” que a revendedora buscava transmitir.
Na gravação, o supervisor mencionou as “normas” da empresa como justificativa para a exigência, contrapondo seu próprio estilo, que considerava “normal”, ao “estilo diferente” do funcionário. Ele questionou o trabalhador sobre sua disposição em se adequar, insinuando que a manutenção do cabelo representaria um “empecilho ou um peso”. O profissional, por sua vez, defendeu seu direito de usar dreads, afirmando que não abriria mão de seu estilo. Ao final da conversa, o supervisor reiterou que a situação gerava um impasse para a empresa.
O ex-empregado também relatou em áudio que havia se apresentado com dreads na entrevista de emprego e que seu cabelo não havia sido um problema para sua contratação, que ocorreu em 13 de março de 2023. Contudo, o contrato foi abruptamente encerrado em 10 de abril do mesmo ano, sem justa causa aparente.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concluiu, com base na gravação apresentada como prova, que o trabalhador foi vítima de discriminação em razão de sua aparência, especificamente pelo uso de dreadlocks e tranças.
Em sua sentença, o magistrado destacou o profundo significado cultural, social e espiritual dos dreadlocks para a cultura afrodescendente. “O uso de ‘dreadlocks’ ou ‘dreads’ constitui prática enraizada na cultura afrodescendente, dotada de profundos significados culturais, sociais e espirituais. Trata-se, essencialmente, de uma expressão de identidade afrodescendente e de valorização da respectiva herança cultural, de modo a expressar orgulho e apreço por essa tradição”, afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que o uso de dreads representa uma manifestação de espiritualidade, liberdade e conexão com a ancestralidade afrodescendente, além de simbolizar resistência a padrões estéticos eurocêntricos e permitir o empoderamento e a autoafirmação de indivíduos pertencentes a essa cultura.
A empresa empregadora recorreu da decisão, alegando ausência de conduta ou dispensa discriminatória e defendendo que a demissão se baseou no poder diretivo do empregador, em conformidade com a legislação trabalhista. No entanto, a decisão de primeira instância foi mantida, consolidando a condenação por discriminação estética.
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