O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) aceitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), o que pode resultar na reabertura do processo penal contra Fábio Schvartsman, antigo presidente da mineradora Vale, cuja tramitação foi interrompida em março de 2024.
A ação judicial está relacionada ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.
A decisão anterior, concedida por meio de um habeas corpus, havia determinado a suspensão do processo penal em relação a Schvartsman, sob o argumento de que não havia evidências suficientes de sua participação direta nos crimes investigados.
Para o MPF, autor do recurso, essa medida foi considerada inadequada, pois se baseou em uma análise aprofundada das provas, o que não seria cabível em um habeas corpus — sendo competência apenas do juiz responsável pela fase de instrução do processo, etapa que envolve depoimentos de testemunhas, interrogatórios e análise de documentos e laudos periciais.
Com a nova decisão do TRF6, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se o processo penal deverá ou não ter continuidade.
Limites do habeas corpus
Na decisão, datada de 11 de abril, o presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, declarou que o habeas corpus não constitui o instrumento jurídico apropriado para uma reavaliação minuciosa das provas.
Segundo Oliveira, o tribunal pode ter extrapolado seus limites ao concluir, antes da conclusão da fase de instrução, pela ausência de justa causa para manter a acusação.
A decisão atual não reverte de imediato a suspensão do processo, mas possibilita que o caso seja novamente examinado por uma instância superior — no caso, o STJ.
O Ministério Público argumenta que, mesmo não havendo um superior hierárquico direto de Schvartsman na estrutura da empresa, a acusação apresentou elementos suficientes para justificar o prosseguimento do processo, que trata de crimes contra a vida.
Relembre o caso
Em março de 2024, a Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale. Com essa decisão, a ação penal contra ele por homicídio qualificado e crimes ambientais foi suspensa.
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) seguiram o entendimento do relator de que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou "indícios mínimos de conduta criminosa" do réu em relação à tragédia que resultou na morte de 272 pessoas.
Os magistrados analisaram a denúncia que, em sua avaliação, não estava acompanhada de "indícios mínimos de conduta criminosa" envolvendo o ex-presidente da mineradora no desastre.
Na prática, o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da Vale visava a exclusão de seu nome da lista de possíveis responsáveis pela tragédia.
O Jornal Voz Ativa procurou a defesa de Schvartsman, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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