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Projeto de lei atualiza política estadual de segurança de barragens em Minas Gerais

Objetivo é incluir na política estruturas de contenção emergenciais, sujeitando-as a licenciamento ambiental e fiscalização.
Publicado em Noticias
Data de publicação: 14/04/2026 17:32
Última atualização: 14/04/2026 17:32
A Comissão de Constituição e Justiça analisou uma série de proposições nesta terça-feira (14). Crédito - Ramon Bitencourt/ALMG.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou uma série de proposições nesta terça-feira (14). Crédito - Ramon Bitencourt/ALMG.

Em reunião na manhã desta terça-feira (14/4/26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 126/23, que pretende incluir estruturas de contenção emergenciais na política estadual de segurança de barragens e submetê-las a processo de licenciamento ambiental e fiscalização.

O autor da proposta, deputado Doutor Jean Freire (PT), justifica que, após o trágico rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), “descobriu-se que há várias outras barragens em situação de risco de rompimento em Minas Gerais” e que a mineradora “iniciou a construção apressada de barragens a jusante (abaixo) daquelas estruturas em risco máximo, para servirem como barreiras de contenção”.

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Doutor Jean Freire (deputado estadual PT/MG). Crédito – Ramon Bitencourt/ALMG.

Contudo, as estruturas não teriam sido submetidas a licenciamento ambiental, o que prejudicaria o controle estatal e possíveis compensações que decorreriam dessas intervenções.

Ainda de acordo com o deputado, estruturas a jusante semelhantes estariam sendo planejadas no Estado, inclusive para dar maior segurança a projetos de descaracterização de barragens.

A caracterização das estruturas como barragens e seu enquadramento no âmbito de aplicação da política estadual estariam sendo negados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), segundo Doutor Jean Freire.

No parecer, o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), pondera que a proposição é formulada em termos mais precisos, com conteúdo praticamente idêntico, no PL 1.827/23, anexado, motivo pelo qual ele apresentou o substitutivo nº 1.

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 Lucas Lasmar (deputado estadual REDE/MG). Crédito – Ramon Bitencourt/ALMG.

O novo texto, reproduzindo o projeto anexado, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), estabelece que as barreiras de contenção poderão se submeter a exigências relativas ao prévio licenciamento ambiental e à fiscalização adequadas ao seu porte e potencial poluidor, conforme regulamento.

O PL 126/23 segue para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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