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Portaria estabelece regras para envio de alertas sobre desastres

As normas foram publicadas hoje (07/12) no Diário Oficial da União

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Por João Paulo Silva Publicado em 07/12/2020, 18:06 - Atualizado em 07/12/2020, 18:06
Foto – Deslizamento de terra na Rua Padre Rolim, Ouro Preto-MG. Crédito – Tino Ansaloni/Arquivo Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

Foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, uma portaria com procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos. As regras valem para notificações enviadas por mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos. 

De acordo com o texto elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres terá um formulário em meio digital, no sistema Interface, para registro das instituições e responsáveis, que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

O disparo de alertas de desastres à população será feito pelos órgãos de proteção e defesa civil municipais que tenham capacidade e estrutura operacional para isso. Nas situações em que os órgãos municipais não conseguirem fazer esse trabalho, os alertas devem enviados pelos órgãos estaduais.

Para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto. No caso dos alertas enviados via televisão por assinatura, serão permitidos apenas os de nível de severidade alto ou muito alto. Todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.

Segundo a portaria, o cadastro dos usuários para mensagens deverão ser divulgadas de forma que atendam aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre; que contenham notificações emergenciais com recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e informações claras e de fácil entendimento por parte da população.

Com informações da Agência Brasil

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