No mundo, estima-se que 15% da população possui algum tipo de deficiência, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essas pessoas enfrentam desafios diários, desde a falta de acessibilidade em espaços públicos até barreiras no mercado de trabalho. No Brasil, existem leis que garantem o direito ao emprego para esse público, mas a realidade encontrada é outra, sendo que o nível de ocupação em emprego das pessoas com deficiência é de apenas 26,6%, em contraste com 60,7% da população total, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em 2022. No dia 21 de setembro é celebrado o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência.
O estudo revela que o acesso à educação, ao mercado de trabalho e à renda das pessoas com deficiência é menor em comparação com a população sem deficiência. Os números refletem as desigualdades estruturais que dificultam a inclusão dessa parcela da sociedade, que não é pequena, tendo em vista que 18,2 milhões de brasileiros com mais de 2 anos de idade tem alguma deficiência.
Conforme explica a advogada Nilza Sacoman, especialista em direito na saúde, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) foi um marco na inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “A legislação prevê que empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas para PcDs; com até 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000 trabalhadores, 5%. O descumprimento da norma pode resultar em multas que chegam até R$ 265 mil. Apesar da previsão legal, a realidade enfrentada por PCDs no Brasil é repleta de dificuldades de inserção no mercado de trabalho, com negativas frequentes durante o processo de recrutamento, muitas vezes motivada por preconceito”, explicou.
O acesso à educação é outro ponto de alerta. Segundo o IBGE, 93,9% das crianças sem deficiência de 6 a 14 anos estão matriculadas no ensino fundamental, mas apenas 89,3% das crianças com deficiência estão na mesma condição. Frequentam o ensino médio 54,4% das crianças com deficiência, e 70,3% das pessoas sem deficiência. A desigualdade cresce de acordo com o aumento da idade. Entre jovens de 18 e 24 anos, apenas 14,3% da parcela PcD cursa alguma graduação, enquanto a população sem deficiência representa 25,5% dos estudantes.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Segundo a especialista, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorpora os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A lei trata de assuntos como discriminação, acessibilidade e direitos prioritários. Ela também permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para a compra de próteses e órteses”.
De acordo com a advogada, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o INSS são obrigados a fornecer muletas e órteses para pessoas que não tenham condições financeiras de comprá-las. No caso do INSS, o segurado precisa passar por perícia médica. Para ter acesso pelo SUS, após a consulta médica, o paciente deve ser encaminhado a um dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), onde a necessidade do uso de dispositivos será avaliada. “É comum que seja negado o direito do recebimento de muletas, órteses e dispositivos desse tipo para pessoas que realmente precisam. Uma alternativa diante dessa situação é entrar com uma ação judicial”.
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