A Justiça suspendeu as atividades da mineradora Patrimônio Mineração em Ouro Preto, Minas Gerais, após a empresa soterrar uma gruta na serra de Botafogo. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa.
A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas fixou uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem. Além disso, a empresa está proibida de usar maquinário e escoar minério na área afetada, sob pena de multa única de R$ 250 mil.
A empresa só pode realizar intervenções estritamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade da área, desde que comunique imediatamente aos órgãos competentes e ao juízo.
A decisão da Justiça foi motivada por denúncias de moradores, entidades e políticos, que afirmam que a empresa soterrrou a gruta deliberadamente, sem autorização ambiental. A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) também denunciou a destruição da gruta, que está localizada uma área considerada de proteção ambiental.
A região onde está localizada a serra de Botafogo é considerada uma zona de recarga de aquífero muito importante, e a destruição da gruta pode ter impactos negativos no meio ambiente e no patrimônio cultural da região.
Trechos da decisão e decisão na íntegra, no final do texto:
A Juíza de Direito Ana Paula Lobo Pereira de Freitas cita no documento assinado eletronicamente na noite de 01/03, às 19h53:
"Sustenta que, em 24 de março de 2025, por volta de 18h15min, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por meio de equipe técnica, realizou vistoria na área de lavra da pessoa jurídica demandada na localidade denominada Botafogo, Ouro Preto/MG, e constatou a supressão, sem autorização dos órgãos competentes, de uma cavidade natural subterrânea em Área Diretamente Afetada (ADA) da atividade minerária licenciada.
Ressaltou que a cavidade não constava no processo de licenciamento ambiental SLA nº 4682/2021, por ter sido omitida pela empresa demandada, a qual, inclusive, não comunicou eventual descoberta fortuita aos órgãos ambientais competentes...
Expôs que, em decorrência disso, a SEMAD lavrou o Auto de Fiscalização de nº 51562/2025 e o Auto de Infração de nº 225355/2025 e determinou o embargado imediato das atividades em um raio de 250 metros da área afetada, com fundamento no art. 4º da Resolução CONAMA nº 347/2004.
Explanou que, em 27 de março de 2025, após denúncias da comunidade e a pedido do Ministério Público, a Polícia Militar do Meio Ambiente realizou nova vistoria no local dos fatos e confirmou a destruição da cavidade, a qual teria ocorrido no período noturno entre os dias 21 e 22 de março de 2025 com o uso de escavadeiras e rompedor hidráulico e com o intuito de viabilizar a extração de minério de ferro em zona de alta concentração, conforme REDS nº 2025- 014203099-001.
Salientou que a cavidade suprimida havia sido identificada pela mineradora requerida no Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, protocolado no processo IPHAN
nº 01514.000261/2021-35, e que a destruição não foi autorizada pelos órgãos ambientais competentes.
Relatou que foram realizadas diversas outras denúncias relacionadas aos fatos narrados, o que ensejou a instauração de Inquérito Civil pelo órgão ministerial para investigação do caso Ao final, o órgão ministerial requereu, em síntese:
(a) a concessão de tutela de urgência, para determinar, de forma liminar, a suspensão imediata das atividades minerárias da Patrimônio Mineração LTDA na área impactada pela supressão da cavidade e em toda Área Diretamente Afetada (ADA), a interdição do uso de maquinário e a proibição do escoamento de minério no local, e a proibição de novas intervenções físicas na área, incluindo a abstenção de realização de limpeza e movimentação do solo; e
(b) a procedência dos pedidos iniciais, com a confirmação da tutela de urgência e a consequente suspensão das atividades até a regularização ambiental e a apuração da responsabilidade da empresa demandada.
A inicial (ID 10422697385) foi instruída por documentos.
A Patrimônio Mineração LTDA apresentou manifestação (ID 10423397279), alegando a ausência de previsão legal de paralisação total das atividades minerárias, considerando ter havido a aplicação da penalidade de paralisação das atividades em um raio de 250 metros da área afetada; sustentando que a concessão da tutela de urgência nos moldes pleiteados pelo Ministério Público ocasiona a extinção do empreendimento da requerida; e requerendo a não concessão da tutela de urgência e a citação da Fundação Estadual do Meio Ambiente para integrar a relação processual. Na oportunidade, foram anexados documentos aos autos..."
Lai a decisão na íntegra AQUI
Deixar Um Comentário