Novo decreto: veja as regras válidas para população e comércio ouro-pretano no cenário pandêmico
As novas medidas já estão valendo no município desde segunda-feira (14/06) e têm a intenção de evitar novos casos de infecção pelo novo coronavírus e um colapso no sistema de saúde.
Atentos à evolução dos casos de coronavírus em Minas Gerais, preocupados com a situação epidemiológica em Ouro Preto e com a intenção de evitar que o município seja inserido novamente na onda roxa, a mais restritiva do Plano Minas Consciente, a atual gestão realizou na última sexta (11/06) uma coletiva de imprensa a fim de informar e reiterar a população sobre a pandemia e a atualização do Decreto 6.402 de 30 de abril de 2021.
Ouro Preto-MG – Decreto que endurece regras contra COVOD-19 é publicado pela Prefeitura
As novas medidas já estão valendo no município desde segunda-feira (14/06) e o Jornal Voz Ativa reuniu as recomendações referentes às determinações de funcionamento, distanciamento, higienização, limpeza e proteção para bares, restaurantes, hotéis, academias, salões de beleza e afins. As informações foram repassadas pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa Social e não é voltada apenas para os comerciantes, mas para a população em geral, confira:
Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais das 20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
Fica proibida a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 20:00h e 05:00h, bem como o consumo em via pública neste horário.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, poderão funcionar, na modalidade presencial até o horário previsto no caput, respeitando o limite máximo de 30 clientes, preferencialmente com reserva prévia de mesas.
As mesas deverão estar dispostas com o distanciamento linear de 3 metros em ambiente fechado e 2 metros em ambiente aberto.
Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery), exceto bebidas alcoólicas, depois do horário estipulado para fechamento dos estabelecimentos de que trata o caput. Sendo vedada a retirada no local, exceto em farmácias e drogarias.
Determinações de atividades presenciais
Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em
caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Proibido o autoatendimento pelos clientes (self-service) em estabelecimentos do segmento alimentício.
Obrigatório uso de máscara de proteção facial em período integral.
Manter o ambiente ventilado e arejado;
Disponibilizar dispenser de álcool em gel a 70%.
Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes.
Determinações referentes a entretenimentos
Proibido entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, permitido somente, som ambiente, conforme os níveis de ruídos
permitidos na legislação vigente;
Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de
caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.
Como base do cálculo para a ocupação referida no caput, será considerado o número de alojamentos, apartamentos, quartos e afins disponíveis no estabelecimento. Exemplo: o estabelecimento que dispuser de 10 quartos, poderá ocupar apenas 3.
Determinações de Proteção
Hotéis, apart-hotéis, albergues, exceto assistenciais, campings, pensões (alojamento) e afins
Obrigatório uso de máscara de proteção facial em período integral.
Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso de a temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Os EPIs (máscaras de proteção e outros) devem ser descartados em saco plástico para resíduos, lacrado antes de sair do quarto e descartado conforme orientação de coleta do município;
Restringir a duração de permanência de hóspede nos ambientes de atividades coletivas, tais como hall de entrada, salas de convivência, etc.
As refeições via serviço de quarto são incentivadas e devem seguir as demais diretrizes aplicáveis a restaurantes. Proibido o autoatendimento pelos clientes (self-service);
Se, eventualmente um hóspede apresentar suspeita ou diagnóstico de COVID-19 durante a hospedagem, o município deverá ser notificado.
Determinações de limpeza e higienização
Serviços de traslado devem ser higienizados a cada viagem, evitando transportar grupos de diferentes origens.
Itens de uso pessoal devem ser higienizados entre a utilização de hóspedes diferentes;
Os dormitórios devem ter sua higienização intensificada, e possuir estrutura física adequada com ventilação natural;
Durante o horário de realização da limpeza (fixo e pré-definido), os hóspedes deverão ser realocados para locais higienizados ou abertos, atendendo parâmetros de distanciamento;
Não compartilhar roupas de cama e de banho, bem como material de higiene pessoal.
Priorizar a separação das pessoas, com uma pessoa por acomodação.
Fica determinado no município Ouro Preto o fechamento de todas as atividades comerciais das 20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares poderão funcionar apenas mediante agendamento, com permanência apenas de 01 cliente em atendimento, no interior do estabelecimento.
Determinações de proteção
Obrigatório uso de máscara de proteção facial em período integral;
Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso de a temperatura aferida ser superior a 37,5º;
Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização;
Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis;
Manter o ambiente ventilado e arejado;
Determinações de limpeza e higienização
Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento.
Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
Utilizar capas individuais e descartáveis;
Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa;
Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicures e pedicures, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis;
Orientar ao cliente que leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes), quando possível.
Fica determinado no município Ouro Preto o fechamento de todas as atividades comerciais das
20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
As lojas: um cliente por atendente no interior do estabelecimento, sendo responsável pelo controle de acesso ao estabelecimento por meio de fita, corrente ou item semelhante.
Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza ficam responsáveis pela organização e gerência das filas de espera formadas por seus clientes, de forma e evitar aglomerações, distanciamento de dois metros lineares em ambientes abertos e três metros em ambientes fechados.
Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (delivery), exceto bebidas alcoólicas, depois do
horário estipulado. Sendo vedada a retirada no local, exceto em farmácias e drogarias.
Determinações referentes a atendimento
Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente, realizando higienização de forma frequente dos que permanecerem expostos; • Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento.
Disponibilizar lavatório com dispenser de sabonete líquido e papel toalha ou dispenser de álcool em gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixa e outros);
Realizar higienização dos pisos, depósitos.
Determinações de higienização
Recomenda-se utilização de material descartável para uso individual (copos/talheres/luvas).
Proibido o autoatendimento pelos clientes (self-service) em estabelecimentos do segmento alimentício.
Obrigatório uso de máscara de proteção facial em período integral.
Fica determinado no município Ouro Preto o fechamento de todas as atividades comerciais das
20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
Proibido a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, no período em questão, com medidas de:
Proibição de organização e realização de eventos em repúblicas estudantis, sítios e similares e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento;
Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de
caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.
Como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o fechamento de todas as atrações turísticas, culturais e naturais do Município, durante a vigência do presente decreto.
AS ACADEMIAS, centros de treinamento e congêneres poderão funcionar somente com até 50%
de sua capacidade em observância ao horário de fechamento, de 20:00h as 05:00h.
As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de prática de
esportes coletivos deverão ficar fechados durante a vigência deste instrumento.
ESCOLAS: Ficam suspensas todas atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto
as relacionadas aos estágios em saúde, atividades administrativas e os serviços essenciais.
O TRANSPORTE COLETIVO URBANO deverá funcionar da seguinte forma: 50% de sua capacidade máxima; Manter distância de 1,5m entre passageiros em pé; Durante o horário de pico, das 06h00min às 09h00min e das 15h30min às 19h30min, deverá haver aumento de frota; Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente.
Fica proibida a entrada e circulação de veículos, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo no município durante a vigência do presente instrumento.
Determinações de higienização
Obrigatório uso de máscara de proteção facial em período integral.
Disponibilizar dispenser de álcool em gel a 70%.
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