Entrou em vigor no dia 24 de outubro/2023, a Lei Municipal n.º 3731/2023 que proíbe a comercialização e circulação de bebidas alcoólicas ou não, em recipientes de vidro em eventos públicos e privados que acontecem em locais públicos.
O objetivo principal da lei é combater a violência e eventuais ferimentos que podem ser ocasionados por cortes ou perfurações corporais com os recipientes de vidro.
Os comércios localizados num raio de 500 metros de onde acontecerão os eventos poderão comercializar bebidas em garrafas de vidro apenas no estabelecimento, ficando os proprietários sujeitos a sanções em caso de descumprimento da lei.
O Setor de Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal de Mariana esclarecem que essa normativa já estava sendo praticada em alguns eventos no município e agora com a sanção da Lei passa a valer para todos, públicos e privados que se enquadram conforme o texto da Lei.
Segundo o comandante da Guarda Civil Municipal, Leonel Tiago Braz, a aprovação da Lei faz parte das ações da Secretaria de Segurança Pública para aumentar à segurança durante a realização de eventos na cidade:
“Temos uma grande preocupação com a segurança na cidade, principalmente durante a realização de eventos, com a sanção da Lei n.º 3731/2023, o trabalho das forças de Segurança Pública e das equipes de Fiscalização de Posturas ficará mais amparado e o resultado, consequentemente, será o fortalecimento da segurança dos cidadãos. Contamos com a colaboração de todos para construção de uma cidade cada dia mais segura”, destacou o Comandante Braz.
O responsável pelo setor de Fiscalização de Posturas, Rodolfo Pereira, acredita que a Lei auxiliará na manutenção da segurança em eventos em vários sentidos: “Com a sanção dessa lei, acredito que vamos ter mais segurança para o público que participa de eventos, uma vez que o vidro quebrado é material altamente cortante, podendo ser utilizado para o cometimento de crimes, bem como pode ocasionar um acidente com os colaboradores da limpeza”, enfatizou Rodolfo.
Deixar Um Comentário