Minas Gerais endurece as leis contra maus-tratos a animais. A partir desta quarta-feira (9/4), manter animais acorrentados rotineiramente será considerado crime de maus-tratos, com multas que podem ultrapassar R$ 5 mil em caso de morte do animal.
A nova legislação, Lei 25.201/25, publicada no Diário Oficial, altera a Lei 22.231/16 e detalha as ações prejudiciais, estabelecendo as punições.
A medida, sancionada pelo governador Zema e originada de um projeto do deputado Noraldino Júnior, visa proteger os animais das diversas formas de violência inerentes ao acorrentamento, como restrição de liberdade, fome, sede, dor e impossibilidade de expressar comportamentos naturais.
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