Já está em vigor a Lei Federal nº 15.100/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.
Sancionada em 13 de janeiro de 2025, a lei tem como objetivo proibir o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo telefones celulares, por alunos de todas as idades nas escolas. A medida tem como intuito proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
É importante destacar que vale para estudantes de todas as idades e em todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais da educação, inclusive nos recreios e intervalos.
No entanto, o uso desses dispositivos será permitido exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, desde que sob a orientação do profissional da educação responsável. Além disso, o uso será autorizado em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
A lei também prevê que os estudantes poderão utilizar os dispositivos, independentemente da etapa de ensino e do local, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:
Garantir a acessibilidade;
Garantir a inclusão;
Atender às condições de saúde dos estudantes;
Garantir os direitos fundamentais.
Atenção, pais e responsáveis! Fiquem atentos e por dentro de todas as informações desta lei.
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