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Lei que proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros entra em vigor em Minas Gerais

Estabelecimentos comerciais devem retirar as imagens ou estarão sujeitas a sanções do Código do Consumidor.
Publicado em Noticias
Data de publicação: 09/01/2025 13:55
Última atualização: 09/01/2025 13:58
Nova legislação visa assegurar ambientes livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar, satirizar ou representar mulheres de maneira inadequada. Foto -  Clarissa Barçante/Arquivo ALMG.
Nova legislação visa assegurar ambientes livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar, satirizar ou representar mulheres de maneira inadequada. Foto - Clarissa Barçante/Arquivo ALMG.

Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe no Estado a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25).

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como  Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares.

O texto define a proibição em banheiros de estabelecimentos comerciais, de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado a respeito das mulheres. 

Ainda segundo o PL, “a exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero”.

O descumprimento da norma deve acarretar em sanções previstas no Código do Consumidor.

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