- Resumo IA
• Justiça de MG suspende gastos públicos para shows na 40ª Festa da Banana.
• Contratos dos artistas somam R$ 1,816 milhão.
• MPMG critica desproporção em relação à arrecadação municipal.
• Liminar impede pagamentos e prevê multa de R$ 200 mil por descumprimento.
• Decisão afeta artistas e empresas, exigindo devolução de valores pagos.
• Processo é provisório e pode ser revisado.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão dos gastos públicos previstos para os shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. A decisão impede, por enquanto, que a Prefeitura utilize recursos municipais para custear as apresentações de Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal.
Os contratos com os artistas alcançam, juntos, R$ 1,816 milhão. A liminar foi concedida na terça-feira (1º/9) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o MPMG, o valor destinado somente à contratação dos artistas é superior à estimativa de arrecadação própria do município para todo o ano de 2026. O órgão também questionou a compatibilidade entre os valores empregados na realização dos shows e a situação financeira da administração municipal.
Justiça aponta risco de comprometimento de serviços essenciais
As contratações dos artistas foram realizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação. Para o Ministério Público, entretanto, existem indícios de que os valores destinados às apresentações sejam desproporcionais diante da realidade financeira de Santa Bárbara do Tugúrio.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que atividades culturais e de lazer são protegidas pela Constituição, mas ressaltou que a aplicação de recursos públicos precisa observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Na avaliação apresentada na decisão, a manutenção de despesas elevadas com os shows poderia prejudicar a destinação prioritária de recursos para serviços públicos essenciais.
Prefeitura fica proibida de fazer pagamentos
Com a concessão da liminar, o município está impedido de realizar pagamentos, transferências, empenhos, liquidações ou qualquer outro tipo de repasse de dinheiro público relacionado às apresentações.
O descumprimento da determinação judicial poderá gerar multa de R$ 200 mil por ato praticado.
A decisão também alcança as empresas responsáveis pelas contratações e os representantes dos artistas. Eles deverão se abster de realizar ou colaborar para a realização dos shows enquanto a determinação estiver em vigor.
Nesse caso, a penalidade prevista corresponde ao valor integral de cada contrato. Caso algum pagamento antecipado já tenha sido efetuado, os valores deverão ser devolvidos aos cofres municipais.
MPMG questiona aumento dos gastos com festas
Outro fator considerado pela Justiça foram informações apresentadas pelo promotor Vinícius de Souza Chaves sobre a evolução das despesas de Santa Bárbara do Tugúrio com festividades nos últimos anos.
Segundo o Ministério Público, o município também teria realizado remanejamentos de recursos inicialmente destinados a outras áreas da administração para financiar eventos festivos.
A decisão judicial é liminar, ou seja, tem caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo. A suspensão, neste momento, impede a utilização de dinheiro público municipal para a realização dos shows previstos na 40ª Festa da Banana.




















