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Justiça Federal suspende mineração na Serra do Curral e restaura limites de preservação

Decisão interrompe 57 projetos minerários, anula redução de área protegida pelo Iphan e aplica multa de R$ 4 milhões à…
Publicado em Noticias
Data de publicação: 11/03/2026 13:16
Última atualização: 11/03/2026 13:19
Foto - Serra do Curral, Belo Horizonte (MG). Crédito - Luiz Santana/ALMG.
Foto - Serra do Curral, Belo Horizonte (MG). Crédito - Luiz Santana/ALMG.

A preservação da Serra do Curral, principal símbolo geográfico e ambiental de Belo Horizonte, ganhou um novo capítulo jurídico. Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de todas as atividades minerárias na região. A decisão não apenas interrompe a exploração econômica, mas também restaura os limites originais de proteção do local, essencial para a segurança hídrica da capital mineira.

Com a liminar, 57 projetos minerários das empresas Tamisa, Empabra, Fleurs e Gute foram paralisados. Um dos pontos centrais da decisão foi a anulação de uma portaria do Iphan, considerada ilegal pela Justiça por promover um “destombamento irregular”.

A medida havia reduzido a área protegida do Pico Belo Horizonte de 42 hectares para apenas 9 hectares. Agora, o perímetro original de 42 hectares volta a vigorar, respeitando o princípio jurídico do não retrocesso ambiental, que impede a redução de proteções ambientais sem estudos técnicos robustos e aprovação legislativa.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi multada em R$ 4 milhões por descumprir ordens judiciais prévias. Segundo a sentença, a agência autorizou quatro empreendimentos na área mesmo ciente das irregularidades. A ANM tem agora 30 dias para efetivar a interrupção dos processos minerários na Serra, sob risco de novas sanções.

Procurada para comentar a decisão e a multa, a autarquia informou que “não se manifesta sobre processos judiciais em andamento”.

A relevância da Serra do Curral vai além da estética. O ecossistema é responsável pelo abastecimento de água de 40% da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Para os magistrados, a continuidade da exploração representava uma ameaça direta à integridade cultural, histórica e ambiental de um patrimônio que pertence à população mineira.

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