A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Viçosa, na Zona da Mata, a proceder, no prazo máximo de 180 dias, à adequação das irregularidades constatadas nos serviços de vacinação humana, sob pena de fixação de multa diária.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 23 de janeiro, em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, após a constatação de irregularidades no serviço de vacinação do município, que poderiam comprometer a conservação dos imunobiológicos disponibilizados à população.
Entre as medidas requeridas pelo MPMG estão a adequação das instalações dos estabelecimentos que realizam o serviço de vacinação, a implantação de meios eficazes para o armazenamento das vacinas e a utilização de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem o monitoramento contínuo das temperaturas dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.
Deixar Um Comentário