Justiça condena clube a indenizar criança agredida durante colônia de férias em Minas

O processo segue em segredo de justiça.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 20/05/2025, 15:35 - Atualizado em 20/05/2025, 20:42
O TJMG reconheceu que o clube tinha o dever de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção (Crédito : Google / Agência Brasília) Siga no Google News

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um clube indenize em R$ 15.110 uma criança com síndrome de Down, vítima de agressão durante uma colônia de férias no estabelecimento. A decisão reformou a sentença da Comarca de Divinópolis.

O menino, representado pelos pais na ação judicial, participava das atividades recreativas quando foi agredido por outras crianças, sofrendo uma perfuração no olho esquerdo. Segundo a família, o clube não prestou atendimento médico adequado e os responsáveis não foram comunicados imediatamente sobre o incidente.

No processo, a família solicitou indenização por danos materiais, referentes aos custos médicos, e danos morais, pelo sofrimento causado ao menino e seus parentes. O clube contestou a acusação, alegando que o episódio decorreu de uma brincadeira entre crianças e que não houve negligência de sua parte.

Dever de proteção

Inicialmente, a indenização foi negada, levando os responsáveis pela criança a recorrerem. Ao analisar o recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão destacou que o caso deveria ser avaliado sob o Código de Defesa do Consumidor, pois o menino participou da colônia de férias mediante pagamento, sem vínculo de associação ao clube.

A relatora ressaltou que o clube tinha o dever de garantir a integridade das crianças sob sua guarda, independentemente de a agressão ter sido intencional ou não. Além disso, fotos anexadas ao processo comprovaram que o ferimento era evidente, tornando obrigatória a comunicação imediata aos pais, o que não ocorreu.

A decisão sublinhou o impacto emocional da situação para a criança de oito anos, que sofreu uma lesão física longe dos pais e precisou esperar o fim das atividades para receber atendimento. Dessa forma, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, levando em consideração a ausência de assistência imediata ao menor.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Adilon Cláver de Rezende acompanharam o voto da relatora. O processo segue em segredo de justiça.

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