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Justiça brasileira suspende cláusulas abusivas de escritório inglês que atua no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana

Entenda o que muda para os atingidos e veja a nova data limite para receber a indenização do PID.
Publicado em Noticias
Data de publicação: 15/07/2026 10:18
Última atualização: 15/07/2026 10:25
TRF6 mantém suspensão de cláusulas abusivas de escritório inglês contra vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Crédito - Reprodução
TRF6 mantém suspensão de cláusulas abusivas de escritório inglês contra vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Crédito - Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou, por unanimidade, a suspensão de diversas cláusulas contratuais consideradas abusivas aplicadas pelo escritório de advocacia britânico Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM). A banca estrangeira representa milhares de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) no ano de 2015, em uma ação coletiva que corre na Justiça do Reino Unido contra a mineradora BHP Billiton.

A decisão atende a um pedido de ação civil pública movido em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além das Defensorias Públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES).

Com essa determinação, as vítimas do maior desastre socioambiental do país ganham total autonomia para decidir se mantêm suas ações judiciais no exterior ou se preferem aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) no Brasil, sem o temor de sofrer retaliações, multas ou cobranças financeiras indevidas por parte dos advogados ingleses.

Soberania Nacional e Proteção aos Consumidores “Hipervulneráveis”

Os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 ratificaram a competência da Justiça brasileira para julgar o caso, afastando a exigência contratual de que qualquer disputa entre o escritório de Londres e seus clientes brasileiros fosse resolvida via arbitragem em solo britânico.

Como os contratos foram assinados no Brasil, por residentes do país e em decorrência de um desastre em território nacional, a corte determinou a aplicação irrestrita do direito brasileiro.

O tribunal destacou a condição de “hipervulnerabilidade” das vítimas frente a uma prática de “advocacia de massa”. De acordo com o processo, os contratos de adesão eram padronizados e impostos a milhares de pessoas com baixa capacidade de negociação e pouca instrução jurídica, o que justifica a incidência protetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A decisão é fundamental para assegurar a transparência e a dignidade das vítimas, impedindo que o acesso à justiça seja cerceado por práticas que favoreçam excessivamente os escritórios de advocacia em detrimento da reparação real das famílias”, pontuou o procurador regional da República Patrick Salgado Martins.

Quais Cláusulas Contratuais Foram Suspensas pelo TRF6?

As regras consideradas abusivas e que agora estão sem efeito no Brasil incluem:

  • Proibição de acordos unilaterais: O escritório impedia os atingidos de realizarem acordos diretos no Brasil (como o PID) sem prévia autorização por escrito da banca.
  • Cobrança indevida de honorários: Previsão de taxas sobre valores recebidos pelas vítimas em negociações ocorridas no Brasil, mesmo sem a participação ou atuação direta do escritório inglês.
  • Barreiras e multas para rescisão: Cláusulas que dificultavam ou penalizavam financeiramente o cliente que desejasse encerrar o contrato com os advogados britânicos.
  • Responsabilização por supostos prejuízos: Exigência de que o cliente indenizasse o escritório caso decidisse fechar um acordo por conta própria no Brasil.

Novo Prazo: Adesão ao PID é Prorrogada até Agosto de 2026

O clima de insegurança jurídica gerado pelas cláusulas abusivas vinha impedindo que muitos atingidos buscassem a reparação em solo brasileiro, com medo de punições financeiras por parte dos advogados estrangeiros.

Diante desse cenário, a força-tarefa de órgãos públicos (MPF, MPs e Defensorias) articulou a ampliação do prazo para a entrada no Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa estabelece critérios de compensação financeira, mas exige que a vítima assine um termo de quitação geral, encerrando todos os processos em andamento contra as mineradoras responsáveis.

Após negociações com as mineradoras, a plataforma de adesão foi reaberta por um período adicional de 45 dias. Agora, as vítimas elegíveis têm até o dia 15 de agosto de 2026 para ingressar no programa e garantir suas indenizações no Brasil.

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