O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em sessão do Órgão Especial nesta segunda-feira (12), a aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa. A decisão, que contou com 16 votos favoráveis entre os 21 desembargadores presentes, é a sanção administrativa mais severa aplicável a magistrados.
O afastamento definitivo do cargo, com a manutenção de proventos proporcionais ao tempo de serviço, decorre da acusação de furto de uma imagem sacra avaliada em R$ 4 mil de um antiquário na cidade histórica de Tiradentes, Minas Gerais, ocorrido em abril de 2014.
A Corregedoria-Geral do TJRJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em novembro de 2021, após o Ministério Público apresentar a denúncia formal do crime. A investigação policial em Minas Gerais revelou, por meio de imagens de segurança, que o magistrado subtraiu a peça dois dias antes da descoberta do desaparecimento.
A apuração do caso enfrentou obstáculos, incluindo a dificuldade em obter o depoimento do juiz. A Polícia Civil de Minas Gerais chegou a indiciá-lo por furto em fevereiro de 2021 e solicitou mandado de busca e apreensão para recuperar a obra de arte. Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais declinou da competência, encaminhando o caso ao MPRJ em junho de 2021, sob o entendimento de que o foro por prerrogativa de função do investigado atraía a competência do órgão ministerial fluminense.
No Rio de Janeiro, o magistrado também não compareceu para prestar esclarecimentos, mesmo após intimação por carta precatória. O Ministério Público do Rio de Janeiro, em análise posterior, chegou a pedir o arquivamento do caso criminal por prescrição.
Apesar do pedido de arquivamento na esfera penal, o PAD no TJRJ prosseguiu. Na sessão desta segunda-feira, o desembargador relator do processo administrativo votou pela pena de censura, considerando a prescrição da punição criminal. No entanto, a maioria dos desembargadores acompanhou a divergência aberta pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que se manifestou pela aposentadoria compulsória, prevalecendo a punição mais grave na esfera administrativa.
A reportagem do Jornal Voz Ativa tentou contato com João Carlos de Souza Correa e sua defesa, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição. A decisão do Órgão Especial do TJRJ ainda pode ser objeto de recurso.
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