Juiz condena empresa por tragédia na BR-116 com 41 vítimas fatais

Indenizações a familiares de motorista morto chegam a R$ 570 mil.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 28/04/2025, 09:27 - Atualizado em 28/04/2025, 09:29
Justiça
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga (MG), proferiu duas sentenças que responsabilizam a EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. pela morte de um motorista no grave acidente da BR-116, ocorrido em 21 de dezembro de 2024. A colisão entre o ônibus da EMTRAM, que fazia a rota São Paulo-Vitória da Conquista, e uma carreta carregada com excesso de peso resultou na morte de 41 pessoas. O motorista da EMTRAM trabalhava na empresa havia apenas 21 dias.

O magistrado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando o transporte rodoviário de passageiros uma atividade de risco. Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando falhas graves na carreta, como excesso de carga e pneus desgastados, o juiz manteve a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista, por entender que tais fatores são riscos previsíveis da atividade.

Na primeira ação, movida pelos dois filhos menores do motorista, foram fixadas indenizações que totalizam R$ 360 mil, além de uma pensão mensal até os 24 anos dos jovens. A segunda decisão beneficiou os pais e três irmãos do falecido, com um total de R$ 210 mil em indenizações por dano moral indireto.

O acidente, que chocou o país pela grande perda de vidas às vésperas do Natal, expôs irregularidades na carreta, como excesso de peso (mais de 90 toneladas), velocidade acima do permitido (mais de 90 km/h), CNH do motorista suspensa e pneus em mau estado. A invasão da contramão pela carreta foi a causa da colisão frontal com o ônibus.

As decisões judiciais destacam o risco inerente à profissão de motorista de longas viagens e o sofrimento dos familiares pela perda trágica. O conceito de dano-morte, que indeniza a perda da vida em si, e o dano moral em ricochete, que compensa o sofrimento dos familiares, foram considerados nas sentenças.

O valor total das indenizações concedidas aos familiares do motorista da EMTRAM chega a R$ 570 mil, além da pensão mensal para os filhos. As sentenças reforçam a responsabilidade das empresas em atividades de risco, independentemente de culpa direta em acidentes.

As decisões ocorrem em um momento em que se lembra o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), data que serve de alerta para a necessidade de segurança e prevenção nos ambientes laborais. Em 2023, o Brasil registrou quase 500 mil acidentes de trabalho e cerca de 3 mil mortes.

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