Homem é preso suspeito de praticar estupro virtual; entenda

O Código Penal passou por alterações e o art. 213, ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido de forma mais abrangente.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 25/06/2024, 15:50 - Atualizado em 25/06/2024, 18:58
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Foto – Imagem ilustrativa. Crédito – Arquivo/Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

A Polícia Civil de Minas Gerais prestou apoio nesta terça-feira (25/6), à Polícia Civil do Distrito Federal durante a operação Eros Malus, realizada na cidade de São João del-Rei, no Campo das Vertentes. A ação policial é resultado de investigações realizadas pela Polícia Civil do Distrito Federal sobre um jovem de 19 anos, suspeito da prática conhecida como estupro virtual.

Durante a operação foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, que vinha sendo investigado há dois anos. Na residência, foi apreendido o celular do suspeito, onde foi identificado conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O autor foi preso em flagrante pelo crime previsto no Art 241-B da Lei 8.069/90. Após apurações, os policiais civis confirmaram também o envolvimento dele no crime sob apuração em que a vítima, um adolescente morador do Distrito Federal, procurou ajuda após sofrer ameaças de ter vídeos íntimos divulgados em seu círculo social. O homem foi preso em flagrante e encaminhado ao sistema prisional de São João Del-Rei, onde permanece à disposição da Justiça.

Estupro virtual

Segundo reportagem escrita por Sabryna Ferreira para o ABJ Notícias, no ano de 2009, o Código Penal passou por alterações e o art. 213, ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os casos como o de “estupro virtual”, especificamente, se enquadram na interpretação dos trechos “constranger alguém mediante grave ameaça” e “a praticar outro ato libidinoso”. Portanto, pode-se entender que “ato libidinoso” como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. “É claro que no meio virtual, a conjunção carnal não tem como realizar-se, no entanto, é totalmente possível, como no referido caso de Teresina, que o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (no caso, divulgar fotos íntimas) a praticar ato libidinoso, ou seja, o envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo”, conclui.

Já de acordo com o advogado Fabricio Posocco, especialista em Direito Digital, outro ponto importante a ser analisado é a questão do consentimento da vítima em participar dessas atividades libidinosas virtuais. Nesses casos, é primordial identificar se houve “consentimento” da parte que se diz vítima na realização dos atos sexuais virtuais. O teor das conversas ou mensagens trocadas podem revelar se a vítima foi forçada a realizar tais atos por se sentir psicologicamente constrangida ou ameaçada. “Essa questão de que ‘os atos foram consentidos’ ou de haver o constrangimento psicológico faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro”, aponta.

Posocco acrescenta que o uso da tecnologia torna a apuração do crime mais fácil porque nessa hipótese de estupro virtual, tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares, tais como frases, fotos e filmagens, podendo ser comprovado mais facilmente o uso indiscriminado das redes sociais que foram utilizados para o constrangimento ou grave ameaça da vítima. “Assim, a utilização dos registros eletrônicos são provas seguras para atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados”, explica.

Para a psicanalista e Mestre em psicologia Rita Martins, é comum que pessoas que passam por este tipo de agressão desenvolvam transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão. Além de dificuldade de dormir (insônia, pesadelo ou sono muito leve), também é comum ter pensamentos intrusivos ou suicidas e um misto de sentimentos que se alternam em instantes, como humilhação, angústia, raiva de si própria e do agressor, medo, culpa e desespero. “A pessoa tende a ficar mais arisca e desconfiada, principalmente quando se trata de conhecer pessoas”, menciona Rita.

Autoestima, trabalho, relacionamentos familiares e sociais são aspectos muito afetados na vida de uma vítima de estupro, seja ele virtual ou físico, pois sua imagem fica comprometida, mesmo que a vítima não tenha responsabilidade sobre o ocorrido. “É comum sentir-se sempre exposta ao olhar julgador dos outros e este julgamento para quem já está fragilizado, é devastador”, frisa a psicanalista.

Com informações do site Jusbrasil

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