Em resposta à preocupação com a recorrência de grandes incêndios florestais no país, a exemplo do que ocorreu no ano anterior, o Governo Federal publicou nesta sexta-feira (9/5), no Diário Oficial da União, a Portaria Ibama nº 60. A medida autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a contratar brigadas federais para atuação em diversas regiões.
O documento viabiliza a contratação temporária de brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão para atuação em municípios de 17 estados da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
Adicionalmente, a portaria permite ao Prevfogo contratar, por um período de dois anos (com possibilidade de prorrogação por mais um), uma brigada federal especializada em manejo integrado do fogo. Essa equipe será composta por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, com o objetivo de atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais em municípios da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
Reforço na prevenção: A portaria também prevê a contratação de agentes federais de informação para prevenção e combate a incêndios florestais, chefes de esquadrão e brigadistas especializados em queima prescrita. Além disso, serão contratados supervisores federais para prevenção, monitoramento, logística, operações e “tiro quente” (técnica de combate direto ao fogo), bem como supervisores estaduais de brigadas, de prevenção e combate a incêndios florestais, para apoiar as coordenações estaduais do Prevfogo.
A autorização para a contratação desses profissionais abrange os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
Deixar Um Comentário