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Gestores de Itabirito devem devolver mais de R$ 16 milhões por uso indevido de recursos da Cfem

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Por Tino Ansaloni Publicado em 25/06/2019, 17:22 - Atualizado em 04/07/2019, 23:46

Diretoria de Comunicação Social TCEMG – (31) 3348-2370

A Primeira Câmara do TCEMG, em sessão de 18 de junho, determinou que diversos ex-secretários municipais da Prefeitura de Itabirito façam o ressarcimento de R$ 16,4 milhões por uso indevido de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), em 2013.

A Corte de Contas ainda aplicou multas que somam R$ 87 mil aos então gestores. A Cfem é uma compensação paga pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, e deve ser aplicada apenas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em benefícios para a comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Em sua proposta de voto, o relator do processo de Auditoria número 951.424, conselheiro substituto Adonias Monteiro, ressaltou as aplicações equivocadas dos recursos da Cfem pelo município de Itabirito, tais como pagamentos de dívidas e juros, impressões de carnês de IPTU, acordos judiciais para pagamentos de aluguéis vencidos e despesas correntes do município não atreladas à finalidade para a qual foi criada.

Em seu voto, o conselheiro José Alves Viana decidiu pelo ressarcimento dos valores aplicados de forma irregular. “Inúmeros foram os usos inadequados dessa fonte preciosa e temporária de recursos que em nada contribuíram para o ressarcimento da fauna e da flora devastada, nem para o desenvolvimento local voltado à sustentabilidade do município em matéria ambiental”.

Desta forma, a Primeira Câmara do TCEMG determinou o ressarcimento ao erário municipal dos valores, sendo cada secretário responsável pela devolução referente aos gastos irregulares feitos por sua pasta, sendo:

  • Valdir José de Morais (ex-secretário de administração) em R$ 8,3 milhões;
  • Ubiraney de Figueiredo Silva (ex-secretário Municipal de Cultura e Turismo), em R$ 3,9 milhões;
  • Octávio João Silva Baeta (ex-secretário Municipal de Obras e Serviços), em R$ 2,2 milhões;
  • Carmem Lúcia Santiago de Miranda (ex-secretária Municipal de Comunicação Social), em R$ 125 mil;
  • Sanders Jones de Assis (ex-secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico), em R$ 267 mil;
  • Jussara do Carmo Vieira (ex-secretária Municipal de Assistência Social), em R$ 24,9 mil;
  • Alessandro Rohlfs Massaini (ex-secretário Municipal de Esportes e Lazer) em R$ 168 mil;
  • Artidório Pereira Senem (ex-secretário Municipal de Segurança e Trânsito), em R$ 681 mil;
  • Marília de Toledo (ex-secretária Municipal da Fazenda) em R$ 193 mil;
  • João Batista dos Reis Alves (ex-assessor jurídico) em R$ 59,7 mil;
  • Antônio Neto de Avelar (ex-secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), em R$ 47,7 mil;
  • Lúcio Flávio Rodrigues Bastos (ex-secretário Municipal de Obras e Serviços), em R$ 83,6 mil;
  • Sebastião Antônio da Silva (ex-chefe de Gabinete), em R$ 110 mil.

Multas

Em sua proposta de voto, aprovada pelos conselheiros da Primeira Câmara, o relator do processo propôs multas no valor de R$ 15 mil ao ex-secretário de Administração, Valdir José de Morais, de R$ 10 mil aos ex-secretários de Obras e Serviços, Octávio João Silva Baeta, e de Cultura e Turismo, Ubiraney de Figueiredo Silva; de R$ 7 mil à ex-secretária da Fazenda, Marília de Toledo; e de R$ 5 mil aos ex-secretários de Desenvolvimento Econômico, Sanders Jones de Assis; de Assistência Social, Jussara do Carmo Vieira; de Obras e Serviços, Lúcio Flávio Rodrigues Bastos; de Esportes e Lazer, Alessandro Rohlfs Massaini; de Segurança e Trânsito, Artidório Pereira Senem; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Neto de Avelar; além do assessor Jurídico, João Batista dos Reis Alves; do chefe de Gabinete, Sebastião Antônio da Silva; e do controlador interno do Município, Maurício Fernando Oliveira Mirada.

A Primeira Câmara do TCEMG determinou ainda que o atual prefeito envie um projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, “com o objetivo de criar um fundo específico para recebimento e gerenciamento da compensação financeira e regulamente a sua aplicação”, bem como a “emissão de recomendação ao atual prefeito de Itabirito para que se abstenha de utilizar recursos da Cfem em despesas indevidas, nos termos da fundamentação desta proposta de voto”.

 

Diretoria de Comunicação Social TCEMG – (31) 3348-2370

 

 

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