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Ex-funcionário ganha na Justiça após ser chamado de ‘cabrito’ e exposto em ranking da vergonha

Testemunhas afirmaram que eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa, e os funcionários eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 07/05/2025, 11:35 - Atualizado em 07/05/2025, 11:36
Justiça
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de telecomunicações localizada em Muriaé, na Zona da Mata mineira, indenize um ex-funcionário em R$ 8 mil por danos morais. A decisão judicial se baseou em evidências de cobrança abusiva de metas e tratamento humilhante sofrido pelo trabalhador durante seu período na empresa.

Conforme o processo, o ambiente de trabalho era marcado por práticas desrespeitosas, incluindo um grupo de mensagens instantâneas onde as cobranças eram feitas de maneira inadequada. Testemunhas relataram ainda que funcionários eram submetidos a constrangimentos públicos em plataformas online.

Conforme detalhado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa mantinha um sistema denominado “Ranking da Vergonha”, no qual um coordenador divulgava a posição dos vendedores em relação a metas frequentemente alteradas. Os relatos indicam que eram comuns piadas ofensivas e apelidos vexatórios, como o termo “cabritos” utilizado para se referir aos empregados.

Prints de tela apresentados pelo ex-funcionário revelaram que o gestor publicava rankings de produtividade e cobrava de forma explícita os funcionários com desempenho inferior ao esperado. Em outra ocasião, o coordenador teria compartilhado uma foto da equipe durante um café da manhã com a legenda: “Meus cabritos!”.

Em seu depoimento, o gestor confirmou o uso do apelido “meus cabritos” para se referir aos subordinados mais próximos, justificando que a expressão tinha “cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais”, negando qualquer intenção pejorativa ou desrespeitosa.

O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, ao proferir a sentença, reconheceu a ocorrência de dano moral e enfatizou a responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável, inclusive no que concerne às relações interpessoais.

“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, pontuou o magistrado.

O nome da empresa não foi divulgado, e o Tribunal Regional do Trabalho informou que a decisão é definitiva, não cabendo mais recursos.

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