A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um salvo-conduto em favor de um morador do Distrito Federal, autorizando o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. O habeas corpus preventivo foi impetrado pela instituição para impedir que o paciente sofra sanção penal enquanto durar seu tratamento de saúde.
Diagnosticado com Doença Inflamatória Intestinal (Retocolite Ulcerativa) e transtorno de ansiedade e depressão, o assistido apresentou laudos médicos que demonstraram a eficácia do canabidiol (CBD) na estabilização de seu quadro clínico. Diante da inviabilidade financeira de adquirir mensalmente os medicamentos importados, a única alternativa viável passou a ser o cultivo doméstico da planta e a extração artesanal do óleo.
A decisão do STJ levou em conta a apresentação de documentos como prescrição médica, laudo agronômico, autorização da ANVISA, comprovante de residência e certificado de curso sobre cultivo e extração. Com base nesses elementos, o tribunal reconheceu que a conduta do paciente não representa risco à saúde pública e, portanto, não se configura como crime, mesmo diante da ausência de regulamentação específica.
Histórico
O caso teve início em julho de 2023, quando a DPU impetrou habeas corpus preventivo com pedido de liminar, obtendo decisão favorável em primeira instância. No entanto, a liminar foi revogada na sentença de mérito, proferida em junho de 2024, sob o argumento de que o paciente não havia apresentado certificado técnico de cultivo. A DPU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, posteriormente, ao STJ, que reconsiderou a decisão após a juntada do certificado exigido. Com isso, restabeleceu o salvo-conduto inicialmente concedido.
Em recurso ao STJ, a DPU alegou que “a jurisprudência pátria tem reconhecido a necessidade de flexibilizar a rigidez normativa em casos nos quais o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais se mostra a única alternativa viável ao tratamento de saúde do paciente”.
Atuaram no processo os defensores públicos federais Ricardo Salviano, Heverton Gisclan Neves e Vania Marcia Nogueira.
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