Defensoria Pública de Minas Gerais abre o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’

Iniciativa anual da DPMG busca o exercício do direito à paternidade, além de fomentar a estruturação da família. O Mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011. Acesse e saiba mais!

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Por Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) Publicado em 20/09/2021, 12:56 - Atualizado em 20/09/2021, 12:57
Mutirão Direito a ter Pai
Foto — Reprodução. Crédito — DPMG. Siga no Google News

Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela DPMG. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.

Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.
 

  • Clique aqui para consultar as unidades participantes e os canais disponibilizados por cada uma para inscrição.

Interessados

Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de 20/9 a 22/10. Os solicitantes deverão comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação necessária deve ser enviada diretamente para a unidade da DPMG da cidade do interessado, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

São exigidos os seguintes documentos: 

– certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
–  Documento pessoal com foto; 
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia de covid-19.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

Cenário

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”. 

O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

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