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Detran-MG é condenado a indenizar motorista por atraso de cinco anos na renovação da CNH

Em sua defesa, o Detran/MG justificou o atraso na renovação, explicando que um erro sistêmico.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 29/04/2025, 11:03 - Atualizado em 29/04/2025, 11:03
Erro na comunicação entre sistemas estaduais impediu renovação de CNH (Crédito: Foto ilustrativa) Siga no Google News

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Montes Claros que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a pagar R$4 mil de indenização por danos morais a um motorista. A condenação se deve ao atraso de cinco anos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O motorista alegou que seu documento original foi emitido em Eunápolis (BA) em 1993. Após transferir seu registro para Montes Claros em 2003 e renovar a CNH em 2008, ele enfrentou problemas em 2013 ao tentar realizar uma nova renovação. O Detran/MG se recusou a concluir o processo sob a alegação de uma suposta irregularidade apontada pelo Detran da Bahia, referente a uma duplicidade de prontuários em Eunápolis.

O cidadão afirmou que, apesar do próprio Detran/MG ter reconhecido a falha sistêmica, a situação só foi regularizada em 2018. Durante esse período de cinco anos em que ficou impedido de dirigir, o profissional perdeu o emprego de supervisor de vigilantes, função que exigia constantes deslocamentos.

Em sua defesa, o Detran/MG justificou o atraso na renovação, explicando que um erro sistêmico anterior gerou a emissão duplicada do Prontuário Geral Único (PGU, antiga CNH), atribuindo a mesma numeração ao autor da ação e a outro motorista.

O juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, entendeu que a falha do poder público em manter atualizadas e corretas as informações nos sistemas de abrangência nacional configurou dano moral.

No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos materiais, por considerar que não havia provas concretas de que a demissão do motorista ocorreu exclusivamente devido à irregularidade no Detran.

O motorista recorreu da decisão, solicitando o aumento do valor da indenização por danos morais e o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado.

A relatora do caso no TJMG, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve integralmente a sentença de primeira instância. Em seu voto, a magistrada considerou que o erro na alimentação do sistema do órgão de trânsito, que impediu a renovação da CNH, ultrapassou o mero aborrecimento e caracterizou dano moral.

Quanto aos danos materiais referentes aos honorários advocatícios, a relatora seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a contratação de advogado para defesa judicial não gera, por si só, dano material indenizável.

Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação do Detran/MG ao pagamento de R$4 mil por danos morais ao motorista.

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