A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça deferiu tutela provisória determinando que a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A se abstenha de acionar indevidamente as sirenes ou o sistema de alerta aos moradores do município de Santa Bárbara.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara e pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) da Região Metropolitana em razão de violação de direitos, decorrente de quatro acionamentos indevidos das sirenes do sistema de alerta da empresa, que atingiram diversas comunidades do município de Santa Bárbara.
Na ação, os promotores de Justiça de Santa Bárbara, Michel Henrique de Mesquita Costa, e a coordenadora regional da Cimos, Shirley Machado de Oliveira, argumentam que a automatização do sistema de alerta não exime o empreendedor de garantir o seu regular funcionamento, e implantar medidas que evitem a propagação de falsos alarmes. Alegam ainda que as falhas no sistema podem ocasionar diversos e sérios problemas aos moradores locais, como distúrbios psicológicos, pânico, acidentes e lesões.
O acórdão, proferido no dia 17 de maio, estabelece que a empresa deve se abster de acionar indevidamente as sirenes ou o sistema de alerta, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada acionamento irregular.
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