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Coronavírus: Prefeitura publica decreto sobre retorno das atividades comerciais em Itabirito-MG

Documento permite que as atividades comerciais retomem a partir desta terça-feira (28). Decreto foi publicado nesta segunda (27).

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Por João Paulo Silva Publicado em 28/04/2020, 12:37 - Atualizado em 28/04/2020, 12:37
Foto – Reprodução. Crédito – Prefeitura de Itabirito-MG. Siga no Google News

O prefeito de Itabirito (MG), Orlando Amorim Caldeira, assinou, em conjunto com outras autoridades, nesta segunda-feira, 27 de abril de 2020, o Decreto 13155 sobre o retorno controlado e gradativo das atividades presenciais do comércio e outras atividades que estejam suspensas ou que tenham tido seu funcionamento restringido em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

A Prefeitura justificou no decreto que “em decorrência das ações já implementadas pelo município, sobretudo o distanciamento social instituído desde 17 de março, com aumento gradativo das restrições, houve resultado satisfatório, de modo que a situação epidemiológica relacionada à Covid-19 se mantém controlada”.

Outra justificativa do Executivo é a necessidade de retomada da economia local, pleno emprego, bem-estar social e o direito fundamental à saúde, "todos com base constitucional".

O Decreto cita ainda que o município necessita de arrecadação tributária decorrente das atividades empresariais e comerciais, sendo que há previsão de queda de 30% nos tributos municipais, conforme estudos realizadas pela Secretaria da Fazenda.

A Prefeitura exige que os comerciantes assinem um Termo de Responsabilidade Sanitária se comprometendo a seguir fielmente várias determinações contidas no Decreto Municipal nº 13.155.

Dentre essas determinações estão:

1. Funcionar o estabelecimento no horário previsto no referido Decreto;

2. Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes;

3. Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes legíveis que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19;

4. Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, nos limites estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 13.155, de 27 de abril de 2020, controlando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

5. Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos, além de efetuar a limpeza interna e externa do estabelecimento;

6. Tomar as precauções devidas com relação ao acesso das pessoas que compõem o grupo de risco ao estabelecimento;

7. Restringir o uso de espaços coletivos de espera, na forma dos itens 4 e 5;

8. Disponibilizar responsáveis/funcionários, para que fiquem na entrada e nas suas dependências do estabelecimento de modo a orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%), além deorientar e organizar as filas dentro e fora do estabelecimento;

9. Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

10. O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas, uso de máscaras e outras providências determinadas no Decreto Municipal nº 13.155/2020;

11. Adotar a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos clientes;

12. Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos, sempre que possível;

13. Manter a estrita observância de normativas complementares, que tragam determinações sanitárias e em saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde.

Horários

O funcionamento das lojas comerciais da cidade será das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 9h às 12 h. Tais restrições de horário não se aplicam aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, informou a Prefeitura.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar diariamente até às 21h, desde que mantenham as normas de distanciamento e higienização estabelecidas pelo Decreto.

Já os salões de beleza, barbearias e afins poderão funcionar de segunda a sexta-feira entre 12 e 19h e, aos sábados, de 9 às 13h, a partir de agendamentos prévios para não haja aglomeração, devendo, ainda, haver a higienização dos equipamentos após o atendimento de cada cliente.

Casos na cidade

O último boletim sobre o novo coronavírus disponibilizado pelo município é de 17 de abril. O balanço apresenta os seguintes dados: 14 casos suspeitos (sete aguardam resultado de exames enviados à Fundação Ezequiel Dias), 296 casos descartados ou excluídos e um provável caso de contaminação em monitoramento por ter tido contato com caso confirmado.

Signatários

Também assinam o Decreto Municipal n° 13.155 da Prefeitura de Itabirito: a Procuradora Jurídica Consultiva, Celina Rodrigues de Cunha Oliveira, o Procurador Jurídico do Contencioso, Alexandre Medanha Sampaio, sete secretários municipais, o diretor de departamento coordenador da Defesa Civil Municipal, Filipe Delabrida de Souza, o diretor de Departamento e coordenador da Corporação de Bombeiro Civil Municipal, Rubens Cléber de Matos Carvalho, o diretor de Departamento e coordenador da Guarda Civil Municipal, Wellington Fernandes Lopes e o vice-prefeito Élio da Mata Santos.

Saiba mais

O Decreto Municipal com todos os detalhes e o Termo de Responsabilidade Social podem ser baixados nos links disponíveis:

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