Quer fazer um consórcio? Entenda as 5 principais dúvidas dos brasileiros

Modalidade vem se destacando como alternativa ao financiamento e garante flexibilidade e planejamento financeiro para se adquirir bens de alto valor.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 20/08/2024, 15:19 - Atualizado em 20/08/2024, 15:19
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), a modalidade detém uma participação superior a 5,3% do PIB brasileiro, comercializando mais de 316 bilhões em créditos no último ano. Em 2024, os consórcios já contemplaram mais de 438 mil pessoas com o crédito só no primeiro trimestre, 10% a mais que no mesmo trimestre de 2023.

De acordo com Eduardo Rocha, CEO do Klubi, única fintech do Brasil autorizada pelo Banco Central a operar como administradora de consórcios no país, “os consórcios já ultrapassaram os 10 milhões de membros e possuem um público endereçável de aproximadamente 100 milhões de brasileiros. Porém, muitos deles ainda desconhecem essa modalidade de investimento e acesso ao crédito”, explica o executivo. 

Mas, quais são as principais dúvidas sobre consórcios? De acordo com o CEO do Klubi, existem pelo menos 5 questões frequentes: 

1- Precisa pagar entrada?

Segundo Rocha, nos consórcios 100% do valor do bem que se deseja adquirir é parcelado e dar um lance de valor alto ou antecipar valores é totalmente opcional. “Enquanto financiamentos cobram juros que podem chegar a 3% ao mês e uma entrada parte dos 20% do valor total, os consórcios são uma boa opção para se fazer uma compra sem se endividar”, explica o executivo.

2- A inflação é um problema?

Um ponto muito importante sobre o consórcio é que ele tem uma correção anual. Isso é essencial para garantir que o crédito seja atualizado e mantenha o seu poder de compra. 

No caso dos automóveis, o reajuste pode ser pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Já no consórcio de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Nesse caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço ao mercado.

3- Como receber o crédito?

“Assim que contrata um plano, o membro do consórcio pode definir o valor e o número de parcelas junto com a administradora”, explica Rocha. Além disso, existem duas formas de se antecipar essa contemplação:

  • Sorteio: No sorteio, os participantes com as prestações em dia concorrem para receber o valor contratado antes do final do prazo.
  • Lance: Já o lance funciona como uma antecipação de prestações. O participante interessado faz uma oferta e, caso seja um lance vencedor, ele efetua o pagamento e recebe o crédito, sendo a quantia descontada das parcelas que ainda pagaria.

4- Qual a burocracia?

O consórcio se destaca por ser significativamente menos burocrático em comparação com outras formas de aquisição, pois elimina intermediários, como ocorre no financiamento, que envolve instituições financeiras como bancos. “O membro tem plena liberdade para escolher o bem e a empresa que deseja contratar e, se mudar de ideia, pode optar por algo diferente do planejado, desde que seja da mesma categoria. Ou seja, se o consumidor aderir a um consórcio de veículos, ele não pode usar o crédito para adquirir um imóvel”, esclarece Rocha.

5- O que fazer se precisar desistir? 

O consorciado não está permanentemente vinculado ao plano e pode cancelar sua participação se desejar. Ao romper o contrato, ele é reembolsado pelas quantias pagas ao fundo comum, destinado à compra do bem ou serviço. “Nesses casos, o participante pode vender seu plano para outra pessoa”, explica Eduardo. Essa alternativa permite que o consorciado desistente recupere o dinheiro pago mais rapidamente. “Primeiro, é necessário verificar no contrato se essa possibilidade existe e quais são as condições. A administradora então avalia a capacidade financeira do novo interessado e aprova a transferência do titular”, complementa Eduardo.

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