Código Brasileiro de Trânsito: transporte de crianças ganha novas regras de segurança

Bebê conforto, cadeirinha de criança e assento de elevação passam a obedecer critérios de peso, idade e altura para serem comercializados no Brasil. Produtos devem passar por testes de laboratórios e terem selo do Inmetro.

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Por Assessoria de Imprensa da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) Publicado em 17/05/2021, 17:58 - Atualizado em 17/05/2021, 17:59
Imagem ilustrativa. Crédito – Por rawpixel.com – br.freepik.com Siga no Google News

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em abril deste ano, traz importantes mudanças no transporte de crianças 0 a 7 anos em veículos e motos nos chamados equipamentos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação), que passam agora a contar com requisitos de peso, altura e idade, visando aumentar a segurança e reduzir os acidentes de trânsito, principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.

Com a publicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera o CTB, o bebê conforto passa a ser destinado a recém-nascidos de até um ano ou no máximo treze quilos. Já a cadeirinha para crianças de um a quatro anos ou entre nove e dezoito quilos, e o assento de elevação deve ser usado em crianças com idade entre quatro e sete anos e meio ou que não tenham atingido 1,45 metros de altura e com peso de quinze a trinta e seis quilos. Crianças que tenham mais de sete anos e meio até dez anos ou que tenham mais de 1,45 metros de altura, devem sentar no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança do veículo.

No caso das motos, a norma aumentou a idade mínima do transporte de crianças de sete para dez anos, e manteve a exigência do uso do capacete de segurança, conforme já prevista no artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro, que também passam por rigorosos testes, como: impacto; sistema de retenção; e viseira.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2018, 1.010 crianças de 0 a 14 anos morreram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sendo que 53% (534) ocorreram quando estavam na condição de ocupantes de veículo e 27,5% (278) foram devido a atropelamentos. Já em 2019, 8.704 menores foram hospitalizados em razão deste tipo de acidente, e 1.207 vieram a óbito. Os dados de 2020, preliminares, totalizam 858 registros de falecimento. Ainda segundo a pasta, se os equipamentos de retenção forem usados corretamente, as chances de acidentes mortais acontecerem são reduzidas em 71%.

Como comprar com segurança

A partir da publicação do novo texto, a locomoção de crianças, tanto em veículos quanto em motos, passa a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo o consumidor se atentar às regras nele dispostas. Outro importante aspecto é conferir se o produto passou por testes de avaliação da conformidade - meio pelo qual um item é avaliado e comparado com uma referência, de forma a propiciar um adequado grau de confiança de que o mesmo atende aos requisitos pré-estabelecidos em padrões, normas e regulamentos técnicos.

"Os equipamentos de retenção passam por avaliações antes de serem comercializados no mercado,que devem ser realizadas por laboratórios de terceira parte, ou seja, alheios aos fabricantes destes produtos, e que devem ser acreditados pelo Inmetro e designados por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) que será responsável pela certificação do produto em caso de conformidade", explica o vice-presidente de Produtos da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Alexandre Xavier.

Entre os ensaios que os produtos devem passar estão os de resistência à corrosão; capotamento e ensaio dinâmico, aplicáveis a todo o conjunto de elementos que formam o dispositivo; abertura do fecho sob carga e sem carga; resistência do fecho, travamento dos retratores e firmeza da tira, aplicáveis aos elementos do dispositivo, individualmente, todos eles dispostos na Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 466 de 2014 e na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 14400.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.

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