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Cidadania italiana: existe limite de geração?

CEO da Trastevere, Eduardo Velloso, desmistifica uma das maiores dúvidas sobre a documentação

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 03/04/2023, 13:37 - Atualizado em 03/04/2023, 13:37
Anfiteatro Coliseu localizado em Roma, Itália. Crédito – Reprodução / Freepik / Licença grátis. Siga no Google News

Quando descobre-se a ascendência italiana, descobre-se também a imensa possibilidade de mudar o próprio futuro. Mas também, muitas dúvidas surgem em alguns quesitos, principalmente, quando se trata de gerações. Para isso, o CEO da Trastevere, uma das maiores consultorias de cidadania italiana do País, Eduardo Velloso, desmistifica uma das dúvidas mais frequentes na empresa: a cidadania italiana tem limite de geração? 

A cidadania italiana é cheia de questões e apesar de algumas leis pelo mundo serem mais rígidas e complexas em questão do direito a essa documentação, pode-se dizer que o processo italiano é bem flexível, então, não há limites de gerações!

“A cidadania italiana é muito flexível, é necessário prestar atenção em algumas condições. A primeira condição é em relação à naturalização brasileira de seu antepassado. Ele pode ser seu avô, bisavô ou até mesmo trisavô. Se ele tiver se naturalizado brasileiro antes de ter filhos, os seus descendentes não têm o direito da cidadania italiana, mas caso ele tenha se naturalizado depois de seus filhos, seus descendentes têm, sim, o direito à cidadania italiana”, explica Eduardo. 

A segunda condição importante, segundo o CEO, é a questão da Via Materna. Se a sua antepassada de via materna teve um filho após 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento da cidadania italiana via judicial - por jus sanguinis - ainda é possível, mas caso o oposto tenha ocorrido, o reconhecimento será levado adiante via administrativa.

Essas flexibilizações variam de acordo com o País. Por exemplo, quem é descendente de português, é limitado à terceira geração e tudo isso pode variar conforme a lei em vigor em cada região. “Por isso, quem tem a descendência italiana, vá atrás da sua dupla cidadania, pois às vezes com uma mudança de lei, perde o direito desse processo”, completa Velloso. 

Em paralelo, para se ter uma ideia, segundo o VisaGuide.World, que classifica os passaportes mundiais, em 2023, o passaporte se encontrou no ‘top 3’ mais poderoso do mundo, ficando atrás apenas do Japão e de Cingapura. Com isso, este índice também revelou que os italianos, quem tem a cidadania italiana, podem entrar em nada mais, nada menos que 41 países só com uma carteira de identidade válida, ou seja, sem precisar de visto e passaporte.

2 Comments

  1. Wellington 17/12/2023 em 22:21- Responder

    Gostaria de saber se nesta composição teria direito à cidadania :

    Tetravô (Italiano 1857) >> Trisavó (nasceu no Brasil) >> Bisavó (nasceu no Brasil, 1920) >> avô (falecido) >> Pai (vivo)

    obrigado

  2. MARCIA 12/01/2024 em 18:39- Responder

    Tem sua via judicial, pois é via materna e ao contrário do que diz a matéria , a via materna judicial é vc para filhos nascidos de italianas antes de 1948. Para os que nasceram de italianas a partir de 1948 é por via administrativa.

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